quinta-feira, 19/09/2024
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Plenário analisa parecer que recomenda cassação de Renan

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou hoje, por 20 votos a 1, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que considera legal, sem vícios constitucionais, o projeto que pede a cassação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Com a aprovação da CCJ, o projeto que recomenda a perda de mandato do presidente do Senado segue agora para votação no plenário do Senado.

Em uma votação rápida, a CCJ apenas analisou aspectos técnicos da proposta, sem entrar no mérito do pedido de cassação –que será discutido no plenário da Casa. No relatório, Tasso disse que o Conselho de Ética seguiu à risca todas as normas legais necessárias para não inviabilizar o projeto.

O vice-presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC), deve colocar em votação na quarta-feira. Mas antes, a Mesa Diretora da Casa deverá se reunir para analisar o assunto. A reunião deve ser conduzida pelo petista e não pelo presidente da Casa, uma vez que ele é o denunciado.

Os aliados do peemedebista desistiram de protelar a tramitação do projeto porque avaliam que, com o voto secreto no plenário, Renan poderá ser absolvido no processo de perda de mandato.

O senador Wellington Salgado (PMDB-MG), um dos fiéis aliados de Renan, apresentou voto em separado para declarar ser contrário ao prosseguimento da tramitação do projeto. Salgado disse que há vícios na matérias, mas não justificou seu voto. Disse apenas que era para manter “coerência” na defesa de Renan.

Antes de passar pela CCJ, o Conselho de Ética do Senado aprovou o relatório dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) que pede a cassação do mandato de Renan por quebra de decoro parlamentar.

Renan é acusado de usar recursos da empreiteira Mendes Júnior para pagar pensão à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha fora do casamento.

No relatório, Serrano e Casagrande apontaram oito razões para o peemedebista perder o mandato. Entre elas, o fato do senador ter usado lobista da empreiteira para intermediar o pagamento de pensão alimentícia à jornalista e, também, não conseguir comprovar que tinha recursos suficientes para pagar o benefício.

FolOn

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Parmenas Alt
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