quinta-feira, 07/11/2024
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Planalto prepara lei antiterrorismo

O governo federal está concluindo anteprojeto de lei que amplia as condutas tipificadas como crime de terrorismo. A lei serviria para enquadrar e punir ações como as que foram deflagradas por facções criminosas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

O texto, que está sendo preparado pelo Gabinete da Segurança Institucional (GSI), deverá ser enviado até março à Casa Civil, de onde segue para o Congresso. Com a decisão, o governo está, porém, relegando uma outra via de punição desses criminosos que já está com meio caminho andado.

Se quisesse um instrumento eficaz de combate às organizações criminosas, a Planalto poderia regulamentar a adoção da legislação antimáfia prevista na Convenção de Palermo de 2000, ratificada pelo Congresso no ano passado.

ASSOCIAÇÃO MAFIOSA

Trata-se de lacuna na legislação penal do País, que não prevê o crime de associação do tipo mafiosa, o sistema diferenciado e obrigatório de cumprimento de pena para esses bandidos e a instituição da figura do arrependido que colabora com a Justiça. Foram esses alguns dos instrumentos legais que permitiram a países como EUA e Itália combater o fenômeno do crime organizado. “Na Itália, não se quer mais infiltrar policiais na base das quadrilhas, mas no mercado financeiro. Eles serão corretores que se oferecerão para lavar dinheiro e assim, chegar à cúpula do crime organizado”, disse ex-secretário nacional antidrogas Walter Maierovitch.

Sem a chamada tipificação ou definição legal do crime de formar ou participar de organização de tipo mafiosa, certas condutas continuarão com punições pífias no Brasil. Exemplo disso são os toques de recolher decretados pelas facções nas grandes cidades. Hoje, se alguém desarmado e em uma motocicleta passar em uma rua comercial e mandar fechar as portas do Comércio, no máximo ele será acusado de ameaça.

Já a lei antimáfia considera que exercer domínio territorial ou controle social por meio de intimidação dentro e fora da organização faz do bandido um mafioso sujeito a cárcere duro. Assim, preso, o motociclista não pagaria uma cesta básica como no caso do crime de ameaça, mas iria para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Para que os atentados cometidos pelas facções criminosas não sejam tratados como crimes comuns e ou enquadrados como terrorismo, a saída pode ser usar um outro crime previsto na Itália, o de strage – “matar uma ou mais pessoas com meios tais que coloquem em perigo a incolumidade de um número indeterminado de sujeitos”. Trata-se do mais grave crime contra a incolumidade pública na Itália, punido com prisão perpétua.

Tudo isso não significa, dizem o especialistas ouvidos pela reportagem do Estado, que uma lei antiterror não continue sendo necessária no Brasil.

PENAS DURAS

A aplicação da Lei de Segurança Nacional (LSN) para reprimir ações da criminalidade organizada divide especialistas em Direito Penal. Criada durante a ditadura para coibir crimes políticos e proteger o regime, a LSN tem dispositivos genéricos que permitem enquadrar condutas bastante diversas, de acordo com a interpretação que se quer dar. Apesar de possibilitar um aumento de penas para ações de grupos criminosos, a LSN é considerada por muitos uma lei ultrapassada, porque foi feita para combater esquemas criminosos muito menos sofisticados do que os atuais.

OE

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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