A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja impedida de realizar bloqueio de bens do Estado e inscrição nos cadastros negativos pelo não pagamento da parcela da dívida dolarizada, que venceu na última sexta-feira (09.09).
O Governo de Mato Grosso não efetivou o pagamento em obediência a decisão da Justiça Estadual que acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de proibir a quitação da parcela. O MPE investiga os indícios de ilegalidades na celebração do contrato.
No STF, o Estado busca que a União, que é a garantidora do empréstimo, não faça o pagamento da parcela e nem acione as contragarantias previstas no contrato. Sem isso, a União poderia fazer o bloqueio das contas do Estado ou mesmo repasses constitucionais, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Na ação, a PGE lembra que o Estado vem cumprindo com todas as obrigações contratuais do empréstimo de US$ 478.958.330,51 contraído com o Bank of America, em setembro de 2012. O empréstimo prevê o pagamento em 18 parcelas semestrais. A parcela de setembro, que foi paga atendendo ao pedido da Justiça, é de R$ 32.837.524,06.
“Nota-se, portanto, que a imposição judicial do inadimplemento de uma das parcelas do contrato importará severas restrições financeiras ao Estado de Mato Grosso, o qual sofrerá retenções de sua receita tributária própria e das receitas derivadas, inclusive do fundo de participação dos estados”, diz trecho do pedido ao STF.
A investigação do MPE sobre possíveis ilegalidades no empréstimo surgiu porque não houve manifestação das áreas técnicas responsáveis da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Além disso, a escolha e a definição da operação de negociação da dívida não foi materializada em processo administrativo oriundo da própria Sefaz.
Também é alvo de investigação o fato da competência para a negociação ter sido atribuída à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e o fato do Bank of America ter feito a cessão do crédito ao Banco Votorantim S/A, sem a devida comunicação ao Governo de Mato Grosso.
A decisão da Justiça Estadual, que suspendeu o pagamento, foi proferida na última sexta-feira, em resposta ao Mandado de Segurança Preventivo de número 1001693-63.2016.11.0000. A ação é de autoria do MPE, em face do governador do Estado de Mato Grosso e do secretário de Estado de Fazenda.