quinta-feira, 07/11/2024
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PGE opina por negar registro de candidatura de Riva no TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) em Brasília manifestou-se de forma contrária ao recurso (RO 380-23) interposto pelo candidato ao governo do Mato Grosso José Riva. No recurso, Riva pretende reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT) que lhe negou o registro como candidato. O parecer da PGE foi assinado pelo procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot.

 
A candidatura de Riva foi negada pelo TRE-MT com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). De acordo com o artigo 1o, inciso I, alínea “l” da lei são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.



Após a decisão do TRE, tanto José Riva quanto a coligação a que pertence, “Viva Mato Grosso", interpuseram recurso ordinário. Alegaram, principalmente, que a suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade, decorre do reconhecimento da existência, conjunta, de efetivo prejuízo ao erário e do enriquecimento ilícito.



Ao apresentar sua manifestação, Rodrigo Janot afirmou que, no caso da coligação “Viva Mato Grosso”, o recurso não merece ser reconhecido, pelo fato de não ter sido interposto dentro do prazo legal.
 
 
 
 
 
 
 
Com:HíperNotícias
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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