Os trabalhadores e as camadas mais pobres da população continuam sendo um dos principais contribuintes da Receita Federal, mesmo com a queda da CPMF. Isso porque, embora o Senado tenha decido pelo fim do chamado imposto do cheque, o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) vai incidir indiretamente sobre as pessoas físicas que respondem por 35% da concessão de crédito no País.
Segundo estudo realizado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o aumento do imposto limitou-se praticamente às operações de crédito, embora seja um tributo que incida também sobre os detentores de aplicações financeiras. Estes inclusive, nos últimos anos, já foram beneficiados pelas elevadas taxas de juros e não foram penalizados no pacote tributário anunciado no início do ano. Já as empresas respondem pelos demais 65% de todo o crédito concedido no Brasil.
As alterações das alíquotas de IOF e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) mostram a preferência do governo de desonerar os detentores de aplicações financeiras, em detrimento aos tomadores de crédito. “A política tributária do IOF tem sido a de taxar preferencialmente os tomadores de crédito e desonerar os detentores de aplicações financeiras”, descreve o estudo do Inesc.
Com a alteração da alíquota do imposto que incide principalmente na tomada de crédito, o economista responsável pelo estudo, Evilasio Salvador, acredita que a Receita Federal deve arrecadar cerca de R$ 16 bilhões de IOF este ano, o dobro dos R$ 8 bilhões no ano passado, já que a tarifa diária do imposto dobrou de 0,0041% para 0,0082%, além do adicional de 0,38%.
Críticas
O estudo faz uma comparação da incidência tributária do contribuinte com a aplicada sobre os bancos e revela que ainda há espaço para aumentar a carga tributária do sistema financeiro, mesmo diante do aumento da CSLL de 9% para 15% ao ano.
Isso porque esse foi um dos setores que mais se beneficiaram da política econômica nos últimos anos. Porém, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criticou o aumento das alíquotas. E a medida só entrará em vigor depois de três meses, devido à chamada noventena.
“Apesar de os bancos continuarem com aumento expressivo em seus lucros, a arrecadação de tributos deles é pequena em relação às demais empresas e as pessoas físicas, principalmente os trabalhadores assalariados”, sublinha o estudo.
Em 2007, até novembro, segundo o Inesc, o contribuinte foi responsável por 12,9% da receita administrada, excluindo a conta da Previdência Social, da Receita Federal. Já as instituições financeiras arcaram apenas com 4,3% do montante arrecadado, o que significa três vezes menos que a incidência tributária sobre o trabalhador.
Aumento do lucro
O Inesc ilustra ainda que nos últimos sete anos, o lucro dos bancos cresceu 5,5 vezes, enquanto que o aumento da tributação foi de apenas 2,2 vezes. Entre 2000 e 2006, os bancos recolheram R$ 51,9 bilhões, de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ e CSLL). Já o trabalhador pagou R$ 233,8 bilhões de Imposto de Renda sobre Rendimentos do Trabalho Assalariado mais Imposto de Renda de Pessoa Física. A cifra é quase cinco vezes mais que a do sistema financeiro.
O Instituto faz um elogio à volta da tributação sobre a remessa de lucros e dividendos ao exterior por multinacionais às suas sedes. Em 2007, até outubro, tais empresas remeteram ao exterior US$ 15,9 bilhões, após baterem recorde de US$ 16,3 bilhões em 2006, a maior cifra desde 1947. Antes a alíquota era zero e agora as multinacionais passarão a pagar 0,38% sobre o dinheiro remetido ao exterior.
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