domingo, 22/12/2024
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Pesquisa revela uso excessivo de corantes em alimentos

Na maioria das vezes artificiais, os corantes são substâncias que dão cores aos alimentos. O iogurte de morango e o refrigerante de laranja têm as cores características não por causa das frutas, mas sim pelos corantes adicionados. Estudos, no entanto, mostram que esses produtos podem causar reações alérgicas – dificuldades respiratórias, irritação gástrica e problemas de pele. Por isso, em alguns países a indústria alimentícia está proibida de empregar certos corantes.

Segundo o Idec, o principal problema das guloseimas é a quantidade de corantes. De acordo com um decreto de 1961, cada alimento pode conter até três tipos diferentes. Alguns produtos chegam a ter seis. O Idec fez a análise com base nas informações das próprias embalagens.

Um dos corantes mais empregados nos alimentos é o amarelo tartrazina – proibido em países da Europa. Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga que haja um alerta sobre a presença desse corante – mas só nos medicamentos. “Este produto contém o corante amarelo tartrazina, que pode causar reações de natureza alérgica, entras as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetilsalicílico”, diz o texto obrigatório.

O Idec faz uma campanha para que a Anvisa estenda a exigência do alerta às embalagens das guloseimas. “O que mais preocupa é o fato de a maioria desses alimentos ser direcionada às crianças”, afirma o sanitarista e consultor do Idec Sezifredo Paz.

Uma das vítimas do corante amarelo foi Martha de Gennaro, de 55 anos. Ela procurou um médico queixando-se de dificuldades para respirar, um problema que ela não tinha desde criança. “Por acaso, li uma reportagem que falava sobre a tartrazina. Corri para a geladeira e vi que o iogurte de abacaxi que eu tomava tinha o corante. Foi só cortar o iogurte que o problema passou.”

Outro problema apontado pelo Idec foi o fato de algumas embalagens não informarem os nomes dos corantes, apenas os códigos numéricos. O Código de Defesa do Consumidor diz que os consumidores precisam ter todas as informações com clareza.

A reportagem procurou todas as empresas cujos produtos apresentaram problemas. A Coca-Cola e a AmBev (refrigerantes) dizem que trazem apenas os códigos porque não existe lei que exija o nome por extenso. A Kraft, a Arcor, a Masterfoods e a Dori (confeitos) admitem que cada embalagem contém mais de três tipos de corante, mas que isso ocorre porque se somam os diversos confeitos coloridos – cada confeito isolado está de acordo com a norma.

A coordenadora do Idec, Marilena Lazzarini, diz que o argumento não vale: “Por acaso alguém compra um pacote de confeitos e come só os vermelhos?”

A Duffy (confeitos) diz que seu problema estava apenas na informação da embalagem, que já foi modificada. A Riclan (gomas) explica que, dos quatro corantes de seu produto, três são artificiais – o outro é natural. A Ultrapan (bebidas) informa que seus produtos foram aprovados pelo Ministério da Agricultura A reportagem procurou a Ahmeyndukato (amendoim), a Barion (bala), a Kellogg (cereal), a Perfetti Van Melle (bala) e a Schincariol (bebida) na sexta-feira, mas não teve resposta.

Questionada, a Anvisa afirmou que é responsável pela normatização e que a fiscalização dos alimentos dever ser feita pelos Estados e municípios.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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