Produtores rurais mato-grossenses devem ficar atentos ao período proibitivo de queimadas no estado. De 15 de julho a 15 de setembro, não é autorizado o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, exceto com autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). O período foi estabelecido na Política Florestal de Mato Grosso, instituída pela Lei Complementar 233/2005 (Cap. II, artigo 10, § 2º).
A preocupação existe porque neste período há pouca precipitação de chuva e baixa umidade relativa do ar, o que pode levar a incêndios acidentais. De acordo com a analista de meio ambiente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Marlene Lima, em caso de um acidente neste sentido, o produtor precisa informar os órgãos competentes. “Imediatamente, é preciso avisar o Corpo de Bombeiros e, em municípios onde não há a corporação, informar a Polícia Militar. Sempre há a necessidade de fazer o Boletim de Ocorrência e tirar fotografia com data e, se possível, coordenadas geográficas do local de onde iniciou o fogo”, explica.
Para prevenir estes acidentes, o produtor rural deve tomar alguns cuidados, como ter um plano de emergência, onde estarão anotados os telefones de contato de emergência e qual veículo deverá ser utilizado para fazer o primeiro combate ao fogo, por exemplo. Também é importante ter um carro-pipa ou um pulverizador abastecido com água, caso haja incidente durante este período.
Outra importante medida a ser tomada pelo produtor rural é a construção e manutenção de aceiros. Veja como fazer clicando aqui. Quem for flagrado ateando fogo no período de proibição será multado. O valor da multa varia de acordo com a área atingida, de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1, 5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental, com pena prevista em até quatro anos.