quinta-feira, 07/11/2024
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Pensão por morte: com reforma, como calcular valor do benefício?

Câmara rejeita destaque para alterar texto da reforma, e mantém redução em caso de acúmulo de aposentadoria. Benefício não será mais integral

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (7) uma mudança no texto reforma da Previdência que tentava manter a regra atual em que as pensões por morte não podem ser menores do que um salário mínimo.

O destaque foi rejeitado por 339 deputados contra 153 e a votação, por seu apelo social, durou quase duas horas. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em dez anos. 

Caso o texto mantido pela Câmara dos Deputados se torne lei, as pensões por morte poderão ser menores que um salário mínimo caso o beneficiário tenha outra fonte de renda. A pensão será calculada de acordo com o número de dependentes.

Ela será de 50% do valor total mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva ou viúvo sem filhos, por exemplo, receberá 60% (50% + 10% para cônjuge). A cada dependente será acrescido 10%. Por isso, para ter 100% do valor, é necessário ter 5 dependentes. 

Acúmulo com aposentadoria 

A reforma prevê também um corte adicional no valor da pensão caso haja acúmulos com outros benefícios, como aposentadoria. Em alguns casos, o pagamento total (incluindo aposentadoria e pensão) pode cair até 30% em relação às regras atuais.

Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá um corte. Esse corte pode variar de 90% a 10% do menor benefício, e ocorrerá de forma escalonada, por faixa do rendimento. 

Exceções

O piso de um salário mínimo (hoje em R$ 998) está garantido nos casos em que a pensão for a única renda formal do beneficiado e para segurados com deficiência (física e mental), segundo o texto atual da reforma da Previdência.

Outra exceção é quando a morte do empregado com carteira assinada for em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Nesses casos, os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.

Link deste artigo:https://economia.ig.com.br/2019-08-07

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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