A Transexual Karen da Cruz, de 40 anos – que foi batizada com o nome Alexsandro quando nasceu – vai poder usar oficialmente, a partir de agora, a sua identidade feminina no convívio social e em seus documentos. A autorização judicial é inédita em Mato Grosso.
Karen, que é faxineira contratada por uma empresa terceirizada na Itália, está radiante com a notícia. “Esta decisão, embora não atenda à integralidade do nosso pedido, é um grande passo no sentido de garantir os direitos humanos, a Constituição e todos os paradigmas de respeito à diversidade humana”, comemora também o advogado dela, Felipe Arantes. Segundo ele, não são muitas as decisões similares a essa no Brasil e, no Estado, essa é a primeira.
Na visão do advogado, a compreensão sobre a diversidade sexual e identidade de gênero tem avançado no campo da justiça, gerando importantes jurisprudências, ou seja, decisões inovadoras e progressistas.
Os detalhes da decisão são muitos. No caso de Karen, por exemplo, ela reivindica identidade feminina, mas não quis fazer a cirurgia de retirada do órgão masculino. Há muito tempo, ela mora na Itália, onde existe um acompanhamento psicossocial na saúde pública que dura de 3 a 7 anos, antes da intervenção, que se chama Cirurgia de Redesignação Sexual (CRS).
“No caso da minha cliente, ela passou por tudo isso e, depois de observar as nuances do próprio caso, resolveu que está bem assim, que não quer ser submetida a uma operação super agressiva, e que quer, na verdade, usar a identidade feminina oficialmente e não mais ser submetida a revistas e outras humilhações quando diz o nome em choque com a aparência, principalmente quando vinha ao Brasil, duas vezes por ano, em média, para visita a família dela, que mora em Cuiabá”, disse o advogado.
Conforme apurou o advogado Arantes, no Brasil, não há acompanhamento psicossocial como o da Itália, mas alguns Estados já realizam a CRS, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para quem faz essa opção.
blicada na segunda-feira (11) no Diário Oficial.
Karen pensa ainda em recorrer da sentença para reivindicar, junto a instância superior, o direito de mudar de identidade inclusive no registro de nascimento, onde ainda consta que ela nasceu homem.