Páscoa não é somente época de ovos de chocolate. O brasileiro também tem a tradição de comer mais peixes durante a quaresma e a Semana Santa – e é por isso que os fiscais federais agropecuários trabalham mais intensamente na inspeção dos produtos de pesca tanto nas indústrias quanto nas prateleiras dos supermercados (em artigos nacionais e importados), já que as fraudes são ainda mais praticadas nessa época do ano.
Uma operação especial foi iniciada no dia 16 de fevereiro em oito estados do País. Para a inspeção são usadas técnicas (visuais e conhecimento específico), como exames de DNA em laboratórios. Em 2015, foram identificadas fraudes em 23% das amostras em todo o País. Mas, afinal, quais são os tipos de “trapaças” realizadas com os peixes? Resumidamente, são três:
1- Fraude econômica por troca/substituição de espécies
2- Fraude econômica por adição abusiva de água
3- Fraude sanitária por meio de adição de produtos químicos que promovem a absorção de água em filés, além do uso de substâncias que chegam a aumentar em até dez vezes os níveis de sódio do produto, quando comparado com o natural.
A substituição de espécies é feita naquelas de maior valor comercial e de maior aceitação dos consumidores, tais como bacalhau, salmão, linguado, congrio, merluza e pescada. Nessa fraude, empresas embalam aquelas de menor valor comercial ou mesmo desconhecidas no País – como algumas importadas da China ou do Vietnã. O grande problema dessa fraude é que o consumidor leigo não percebe a diferença – e vai pagar mais caro por um produto de menor qualidade.
Uma dica do fiscal federal Rodrigo Mabilia é ficar atento a preços muito ‘convidativos’ e que não são compatíveis com aquela espécie. “Um caso comum que temos detectado é o uso do panga, peixe de cativeiro do Vietnã, que é bastante barato, para substituir espécies nobres como linguado e tilápia. O panga custa em média R$ 10 o quilo, e a tilápia passa de R$ 30 o quilo. Então, há um lucro de grande em cima do consumidor enganado”, pontua.
Outra maquiagem realizada por marcas é o abuso de água no produto congelado. A legislação brasileira estabelece o limite de 20% de água de glaciamento – que protege o peixe de ressecamento, oxidação etc. No entanto, a empresa deve compensar com o peso líquido maior do que aquele prometido de carne, ou seja, se promete 1 kg de peixe, então o pacote deverá pesar 1,200 kg.
Essa fraude, aliás, foi recentemente denunciada pela Proteste – que descobriu até 30% de água em amostras de Polaca do Alasca, uma das espécies mais adulteradas nesse sentido. “Estamos lutando por mudanças na legislação para que o teor de água permitido para o produto congelado seja de 10%, já que não faz sentido o consumidor comprar peixe e levar água. O Ministério da Agropecuária deve ser ainda mais rigoroso, a fiscalização deve ser ainda mais frequente e cuidadosa para que esse tipo de fraude ou maquiagem aconteça”, defende a coordenadora institucional da Proteste Maria Inês Dolci. A dica da especialista, nesse caso, é que o consumidor sempre pese o pacote de peixe congelado para conferir um possível erro.
A terceira fraude encontrada é a adulteração sobre peixes importados com a adição de produtos químicos que permitem a agregação de água na carne, o que é proibido no Brasil. Tais substâncias químicas, segundo o fiscal federal Rodrigo, são à base de sódio, o que aumenta em até dez vezes a quantidade de sal do alimento ao que teria naturalmente.
“No filé de Polaca do Alasca, podemos colocar próximo de uma luz forte e encontrar furos no produto. Caso isso seja detectado pelo consumidor, deve ser imediatamente reportado ao SAC da empresa e a empresa deve ser denunciada, pois isso significa consumo de produtos químicos até desconhecidos. Para se ter ideia, o pH normal do peixe é 6,8 e desses produtos chegam a 9,7, superior ao bicarbonato de sódio e da pasta de dente”, explica Rodrigo.
Bacalhau (?) de Páscoa
Já é tradição no país o consumo de bacalhoada na Páscoa. Mas, fique atento! Você pode estar comprando algo que chamam “tipo bacalhau”, mas que não tem nada do peixe. Para não cair no “conto do vigário”, fique atento ao rótulo: o nome científico é obrigatório pela lei brasileira. Para saber se está obtendo um legítimo, a embalagem deve conter uma das três espécies do gênero Gadus (Gadus macrocephalus, Gadus morhua e Gadus ogac).
Alguns supermercados têm a pratica ilegal de enganar o consumidor pegando espécies mais baratas como ling, zarbo e saithie. Maria Inês afirma que a prática ilícita nesse período é bastante comum – e destaca algumas características do peixe verdadeiro: ele é largo, alto, tem o rabo quase reto, ligeiramente curvado para dentro.
“A cor dele é palha, amarelada, não é branca. Tem uma pele que se solta com facilidade. O consumidor também deve notar se não há manchas avermelhadas, pois isso é sinal de bolor”, pontua.
Além da embalagem, você pode escapar da fraude ao desconfiar do preço do produto. “O bacalhau custa entre R$ 60 a R$ 90 (o quilo), e esses falsos são vendidos por R$ 20 reais. Algumas espécies que aceitam bem a salga e são substituídos, mas isso é um desrespeito ao consumidor”, finaliza Rodrigo.
E agora? O que fazer?
Para evitar todos esses problemas – tanto de fraudes econômicas tanto da fraude sanitária -, o consumidor deve SEMPRE buscar comprar produtos embalados, com selo de inspeção federal (ou estadual). Além disso, ao comprar o peixe congelado, tenha certeza de que a embalagem esteja bem fechada e intacta, para evitar contaminações e deterioração. Lembre-se de que não deve existir gelo solto dentro dela – caso haja, é sinal de que houve variação térmica no caminho entre o produtor e o local de venda. O peixe deve ter a cor característica da espécie e estar envolto numa camada de gelo fina e homogênea.
No mercado, o produto deve estar guardado em condições favoráveis (balcão com gelo, tampado, fora do contato do sol, que seja inclinado e que não esteja muito cheio – com temperaturas adequadas). As extremidades não devem estar secas ou amareladas. No mercado, pegue o peixe no final da compra e transporte em um saco térmico e, em casa, guarde logo no freezer.
Denuncie
Caso desconfie de fraude, o consumidor pode (e deve) denunciar o produto por telefone (0800 704 1995) ou e-mail (ouvidoria@agricultura.gov.br) , dando informações básicas para que possa ser inspecionado pelos agentes. Para a denúncia, pode ser pedido:
1- Tipo de produto (filé, postas etc)
2- Método de conservação (enlatado, congelado, resfriado, salgado)
3- Marca do produto e dados do fabricante e/ou importador (razão social, CNPJ, endereço)
4- Número do registro no serviço de inspeção oficial
5- Data de fabricação
6- Lote
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