O parecer da equipe de 23 técnicos e analistas da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entregue ao ministro Gerardo Grossi, recomenda a desaprovação das contas da campanha (PET 2595) do presidente reeleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho proferido nessa segunda-feira (4), o relator da matéria, ministro Gerardo Grossi, abriu prazo de 72 horas para que o presidente Lula se manifeste sobre o parecer conclusivo. Após a manifestação do candidato eleito, o representante do Ministério Público Eleitoral, procurador-geral Antonio Fernando Souza, terá vista do processo pelo prazo de 48 horas.
O artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.504/97 – modificado pela mini-reforma eleitoral (Lei 11.300/06) – prevê que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada em sessão do Plenário até 8 dias antes da diplomação. Originalmente, a diplomação do presidente Lula está marcada para o dia 14 de dezembro, no TSE.
O parecer
De início, o parecer técnico explica a metodologia de trabalho, relatando que a análise da prestação de contas contemplou a aplicação das técnicas de auditoria, correlação das informações obtidas, conferência de cálculos, exame dos documentos originais em procedimento de auditoria por amostragem. Em seguida, enumera irregularidades e infrações de natureza grave detectadas nas contas.
Redação/TSE