A Secretaria da Receita Federal lembrou que o prazo de adesão de empresas, e pessoas físicas, ao parcelamento de débitos com a União, inscritos ou não em dívida ativa, começa na próxima segunda-feira (17). A opção poderá ser feita pelos contribuintes até 20h do dia 30 de novembro deste ano.
Os débitos poderão ser pagos à vista, com descontos maiores, ou parcelados em até 180 meses, inclusive aqueles relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As condições de parcelamento constam na lei 11.941, de 17 de maio deste ano. Pelas regras, as dívidas passíveis de pagamento à vista com desconto, ou parcelamento dentro das regras previstas, são aquelas cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de novembro de 2008. Não estão englobados, porém, débitos das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
Pedidos de adesão
Os pedidos de adesão deverão ser protocolados, a partir de 17 de agosto próximo, nas páginas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Secretaria da Receita Federal, com utilização de certificado digital ou código de acesso, informou o governo.
Caso o contribuinte deseje parcelar o débito, o valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação da taxa básica de juros, atualmente em 8,75% ao ano, até o mês anterior, e de mais 1% para o mês de pagamento.
O Ministério da Fazenda informou que as condições de pagamento à vista, ou parcelamento, também são válidas para débitos oriundos do aproveitamento indevido de créditos do IPI na aquisição de matérias-primas, materiais de embalagem, além das dívidas referentes à “alíquota zero” do IPI, ou como “não tributadas”.
O parcelamento também abrangerá os débitos das empresas referentes ao crédito prêmio do IPI, que foi julgado em favor da União nesta quinta-feira (13), além dos débitos da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços. Nestes casos, os contribuintes deverão desistir de ações judiciais em curso.
Pagamento à vista
Para o pagamento à vista dos débitos, informou o governo, as condições são melhores. Haverá redução de 100% nas multas de mora e de ofício, de 40% nas multas isoladas, de 45% nos juros de mora e de 100% nos encargos legais. Essas condições valem para todas as dívidas, inclusive aquelas que já foram objeto de parcelamentos anteriores.
Dívidas ainda não parceladas
Para as dívidas que, em nenhum momento, tenham sido objeto de parcelamento no passado, segundo as regras estipuladas pelo governo, haverá a possibilidade de divisão dos valores em até 180 meses. A parcela mínima, neste caso, é de R$ 2 mil para créditos do IPI, de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para os demais débitos das empresas.
Em até 30 parcelas, as regras preveem redução de 90% na multa de mora e de ofício, de 35% nas multas isoladas, de 40% nos juros de mora e de 100% nos encargos legais. No parcelamento em até 60 parcelas mensais, está prevista redução de 80% na multa de mora e de ofício, de 30% nas multas isoladas, de 35% nos juros de mora e de 100% nos encargos.
Se o parcelamento for de até 120 meses, a redução de multa de mora e de ofício cai para 70%, para multas isoladas recua para 25%, nos juros de mora o abatimento recua para 30% e, nos encargos, permanece em 100%. E, para os parcelamentos em até 180 meses, o desconto da multa de mora e de ofício é de 60%, para as multas isoladas é de 20%, para os juros de mora é de 25% e, nos encargos legais, permanece em 100%.
Dívidas já parceladas anteriormente
Para os débitos que já foram parcelados anteriormente, por meio do Refis, Paes, Paex ou parcelamento ordinário, os descontos, para um novo parcelamento, são diferentes.
No caso do Refis, a parcela mínima deve ser de 85% do valor médio das prestações devidas entre dezembro de 2007 e novembro de 2008. Para os parcelamentos do Paes, Paex e ordinário, o valor mínimo deve ser de 85% da prestação de novembro do ano passado.
Para dívidas já inscritas no Refis, cujos contribuintes desejarem aderir ao novo parcelamento, o desconto de multa de mora e de ofício é de 40%, enquanto o abatimento de multas isoladas é de 40%, o de juros de mora é de 25% e a redução prevista nos encargos legais é de 100%. Para os débitos do Paes, a redução das multas de mora e de ofício é de 70%, para as multas isoladas de 40%, para os juros de mora é de 30% e, para os encargos, de 100%.
Para os débitos do Paex, informou o Ministério da Fazenda, o desconto das multas de ofício e de mora previsto é de 80%, de multas isoladas é de 40%, de juros de mora é de 35% e, para encargos, é de 100%. Para os demais parcelamentos, a redução da multa de mora e de ofício é de 100%, o desconto de multas isoladas é de 40%, dos juros de mora é de 40% e, dos encargos, é de 100%.
Fon:G1