Pacientes com câncer no Brasil têm diversos direitos específicos previstos nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária. Saber disso é importante especialmente durante o Outubro Rosa, mês de conscientização para a prevenção e diagnóstico da doença na mama.
Antes de a doença expor os sintomas, toda trabalhadora com carteira de trabalho assinada pode fazer o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como o benefício PIS/Pasep – este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os benefícios são concedidos para ajudar nos custeios do tratamento e no seu próprio sustento.
Além disso, é possível requerer o auxílio-doença e, em casos mais avançados, pode solicitar a aposentadoria por invalidez. No caso de trabalhadora que necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, existe o auxílio acompanhante. Pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ele acrescenta 25% no valor do benefício para custear as despesas.
Outra garantia é a isenção total do Imposto de Renda, que pode ser requerido à Receita Federal. Para ter acesso aos benefícios, o paciente precisa ser segurado da Previdência Social e passar por perícia médica do INSS para comprovar incapacidade de trabalho.
Prevenção
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atenção integral à prevenção e ao tratamento contra o câncer de mama. Só em 2017, foram realizadas mais de 4 milhões de mamografias de rastreamento no SUS, sendo 2,6 milhões na faixa etária prioritária preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que são mulheres de 50 a 69 anos. Até julho deste ano, foram realizadas mais de 2,1 milhões de mamografias.
De acordo com o Ministério da Saúde, a mamografia de rotina em mulheres sem sintomas ou sinais de doença em suas mamas deve ser realizada na faixa etária entre 50 e 69 anos, uma vez a cada dois anos. Isso porque o câncer de mama é relativamente raro antes dos 35 anos, mas acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho