STJD derruba liminar que liberava público nos jogos do Fla
Auditor decide na madrugada desta quinta-feira (16) suspender os efeitos da medida até que haja nova reunião do Conselho Técnico.
Um dos vice-presidentes do Superior Tribunal de justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua derrubou na madrugada desta quinta-feira (16) a liminar que dava ao Rubro-Negro aval para a realização de partidas com público na competição nacional.
De acordo com informações divulgadas inicialmente pela ESPN, o auditor optou por suspender os efeitos da liminar até que haja a próxima reunião do Conselho Técnico dos clubes da Série A, no dia 28 de setembro. A decisão vai de encontro a uma liminar movida por 17 clubes. Além de Flamengo, Atlético-MG e Cuiabá foram contra.
A atitude do auditor do STJD traz um alento para a CBF, pois evita a possibilidade da paralisação da rodada do Campeonato Brasileiro. No decorrer desta semana, equipes participantes da Série A cogitaram adiar suas partidas caso o Flamengo pudesse contar com torcedores no próximo confronto, com o Grêmio, no Maracanã.
A CBF entrou com um recurso dizendo que “fatalmente” a rodada seria adiada, caso o Flamengo seguisse com a ideia de colocar torcida no jogo do fim de semana, valendo-se da liminar em vigor. Com isso, a rodada está mantida.
Em reunião entre representantes, os 19 clubes que enviaram representantes foram unânimes de que só haverá público no Brasileirão se as autoridades de todas as praças autorizassem. A nova reunião está prevista para 28 de setembro, projetando a 23ª rodada (que começa em 2 de outubro).
“Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente “in totum” os efeitos ora sustados no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente de resultado”, afirmou Bevilacqua na sentença.
FONTE: Lance