domingo, 22/12/2024
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Ordem do Governador: Se estiver circulando à partir das 21:00 e se não tiver justificativa sofrerá consequências

Projeto prevê multa de R$ 500 quem desrespeitar o Toque de Recolher

O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que a Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização do ‘toque de recolher’ entre 21h às 5h, nos próximos 15 dias em Mato Grosso.

A proibição de circulação está entre as medidas tomadas pelo governador nesta segunda-feira (1º) para tentar frear o avanço da Covid-19 no Estado. Leia AQUI. 

“A Polícia Militar será colocada nas ruas, com barreiras para saber se as pessoas estão circulando, qual o motivo dessa circulação e se não justificar adequadamente poderão sofrer as consequências”, disse Mendes.

O governador encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei prevendo multa de R$ 500 para as pessoas que descumprirem a restrição. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.

“Pedimos ao presidente [da Assembleia Legislativa, deputado] Max Russi e ele vai fazer uma convocação extraordinária para que isso possa ser apreciado o mais rápido possível”,  afirmou. 

“Multa, meus amigos,  é aquilo que a gente sabe, se você não quer ser multado, basta cumprir aquilo que está combinado”, pontuou.

As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:

1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;

2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;

3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;

4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;

5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;

6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;

7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

As multas

As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.

A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.

Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.

Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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