quinta-feira, 21/11/2024
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Observatório Social do Brasil faz denúncia de nepotismo cruzado envolvendo ALMT e TCE

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) recebeu recentemente uma denúncia de nepotismo cruzado, envolvendo a deputada estadual Janaína Riva e o conselheiro interino do TCE/MT Isaías Lopes da Cunha.

Consta na denúncia feita pelo Observatório Social do Brasil uma verdadeira investigação, na qual se constatou que Loureana Barbosa Nunes Rocha Riva, cunhada (parente por afinidade em 2º grau) da Deputada Janaína Riva, foi nomeada em 11 de março de 2019 no TCE/MT para exercer o cargo de Assessora de Conselheiro, justamente no Gabinete do Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha, com subsídios mensais de R$ 11.047,69 (recebidos em julho de 2020).

Em contrapartida, Sidnei Lopes da Cunha, irmão (parente consanguíneo colateral em 2º grau) do Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha foi nomeado em 12 de março de 2019 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para exercer o cargo de Assessor Técnico Jurídico da Ouvidoria, com subsídios mensais, de R$ 11.388,08 (recebidos em julho de 2020).

Conforme a denúncia, após todo o levantamento de informações, ficou muito claro a reciprocidade nas designações e nomeações mútuas dos servidores citados, pois Loureana foi lotada no Gabinete do Conselheiro Interino, que teve seu irmão, em troca, lotado na Ouvidoria-Geral da ALMT, reduto onde uma 1ª vice-presidente, deputada mais votada em Mato Grosso nas últimas eleições e que presidiu a Casa de Leis tem o poder de indicar nomes para atuar nos setores da ALMT.

Existem ainda mais provas dessa espúria reciprocidade, conforme o relatório da investigação elaborado pelo Observatório, “Ambos os servidores designados/nomeados recebem (posição de julho de 2020) subsídios quase idênticos. Loureana Riva recebe R$ 11.047,69 e Sidnei Lopes da Cunha recebe R$ 11.388,08. Outro traço que comprova a reciprocidade é a data que ambos os servidores foram nomeados para os cargos. Loureana Riva entrou em exercício em 11/3/2019, já Sidnei Lopes da Cunha entrou em exercício só um dia depois, em 12/3/2019, sendo que a publicação de ambas as nomeações ocorreu na mesma data: 19/3/2019”.

O relatório da denúncia cita ainda, que, a “Súmula Vinculante 13 do STF alcança com muita facilidade a situação descrita (nepotismo cruzado). A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Diante dos fatos, foi solicitado que a Ouvidoria-Geral receba a denúncia, e que a mesma seja apurada pelo TCE/MT.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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