A Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso divulgou há pouco uma moção de repúdio contra o promotor de Justiça, Marcos Regenold que, em entrevista a um site de notícias, afirmou que “a defesa sempre vai tentar atrapalhar a acusação; ela é paga para isso. (…) Os bons advogados dos acusados são pagos com dinheiro público roubado da população”. O promotor é um dos integrantes do Gaeco (Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado) que investiga um esquema de fraudes na Câmara de Vereadores de Cuiabá.
O presidente da OAB, Maurício Aude, ressalta que a advocacia é a única profissão reconhecida na Constituição Federal, em seu artigo 133, como indispensável à administração da Justiça. E é essa mesma Constituição que garante a todos os acusados o devido processo legal e seus principais corolários, quais sejam o direito ao contraditório e à ampla defesa, independentemente do delito supostamente cometido.
“A afirmação de que bons advogados recebem dinheiro roubado é desrespeitosa. Bons advogados são éticos, estudam muito e se atualizam para atuar e defender seus clientes com inteligência e eficácia, não podendo haver confusão entre o que se suspeita terem feito seus clientes e o munus público que os profissionais da advocacia exercem. Os advogados e advogadas deste Estado trabalham honestamente, incansavelmente. Para os maus profissionais temos o Código de Ética e Disciplina da OAB e um Tribunal de Ética atuante, que tem agilizado o trâmite de seus processos para punir aqueles que o descumprem. Não podemos e não vamos aceitar insinuações como essas, que trazem explicitamente uma temerária generalização e uma reprovável ofensa à classe. Esse tipo de declaração atinge a advocacia de todos o País”, consignou o presidente da entidade.
Para os diretores da Ordem, esse tipo de raciocínio do promotor de justiça não fere apenas a Constituição e o Estatuto da Advocacia – Lei Federal 8.906/94, mas também princípios internacionais, já que a todo cidadão é garantido seu direito de defesa. "É uma questão, inclusive, de Direitos Humanos. Os direitos à presunção da inocência e ao julgamento justo e público estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. E a Carta Magna ratificou esses direitos e princípios inseridos em seu texto o advogado como o profissional habilitado para exercer o ius postulandi. Não estamos falando apenas do advogado privado, mas lembremos que a advocacia pública também atua na defesa de acusados de crimes hediondos e deve fazê-lo com todas as ferramentas jurídicas necessárias e disponíveis”, sublinhou o Secretário Geral Adjunto, Ulisses Rabaneda.
OAB