Dentre os efeitos da crise do coronavírus que mais impactou a sociedade, está a suspensão das aulas, do ensino infantil ao superior, nas redes pública e privada. O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 934/2020 que suspendeu, diante da excepcionalidade, a quantidade mínima de dias letivos no ano escolar, sem reduzir, no entanto, a carga horária total.
Na prática, isso significa que parte do ensino presencial, passar a ser feito na modalidade à distância. Mas quais os reflexos destas mudanças em relação ao pagamento das mensalidades?
A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) explica que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), recomendou que os valores das mensalidades sejam mantidos para não promover “desarranjos nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar no pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros”.
No entanto, já se discute na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.119/2020 que estabelece redução de, no mínimo, 30% no valor das mensalidades durante o período de suspensão das aulas nas escolas privadas de ensino fundamental e médio.
No mesmo sentido, já tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) os projetos apresentados pelo deputado Sílvio Fávero e pela deputada Janaína Riva visando a redução percentual das mensalidades escolares na rede particular.
Assim, a orientação para os consumidores é que busquem negociar seus interesses junto às instituições de ensino com cautela e equilíbrio, ressaltando-se que todos os atores (empresários, consumidores, funcionários) estão sofrendo os efeitos da crise. Diante de um possível desequilíbrio entre o serviço contratado e o efetivamente prestado, deve se considerar também alternativas como reposição de aulas, descontos em mensalidades futuras, entre outros, por meio de negociações que levem em conta os direitos do consumidor.
“Entendemos que deve se buscar a razoabilidade, levando-se em consideração todos os pontos, como redução nos custos para o estabelecimento de ensino durante o período e a prestação do serviço contratado, assegurando aos consumidores seus diretos”, explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT, Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho.