Responsabilidade do governo de criar leitos e de manter estoque satisfatório de cilindros de oxigênio
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, via Comissão de Saúde, solicita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Estado (MPE) e Governo de Mato Grosso a reabertura de postos de UTIs para atendimento exclusivo a casos de covid-19.
O alerta se dá em resposta à alta no número de contaminação e mortes e ainda, do decreto estadual nº 781 01/2021 que no entendimento dos membros da comissão, estabelece apenas obrigações aos cidadãos sem ao menos se manifestar acerca da responsabilidade do governo de criar leitos e de manter estoque satisfatório de cilindros de oxigênio.
O presidente Leonardo Campos ressalta que a OAB-MT tem sido parceira do Governo Estadual, até mesmo, como uma das instituições que representam os cidadãos mato-grossenses no comitê estratégico estadual, atuando como voz ressonante da população e colaboradora do Poder Público.
“Na qualidade de representante da sociedade civil organizada, cuja atuação nestes termos é pautada pelo artigo 44 da Lei 8906/94 é que recomendamos planejamento estratégico a fim de evitar graves crises como a que temos acompanhado em estados como Amazonas e Rondônia”.
O presidente da Comissão de Saúde, Danilo Gaiva Magalhães dos Santos destaca que a reabertura de postos de UTI para atendimento dos casos de covid-19 deve ocorrer na proporção em que se fizerem necessárias até o limite máximo que já fora financiado por repasses do Governo Federal.
“E se ainda assim não forem suficientes, a OAB-MT antevê a situação, colocando como sugestão, que sejam realizadas diligências junto à bancada federal, formada por deputados e senadores de Mato Grosso com o fim de somar esforços e conseguir verbas necessárias para a consolidação de toda a estrutura necessária de atendimento à população mato-grossense”.
Ao seu lado, a vice-presidente da comissão, Priscila Aguiar de Arruda avalia que o mais recente decreto – de caráter temporário -, prevê ações de contenção à disseminação, mas restringe as medidas sanitárias que devem ser tomadas, apenas aos municípios.
“A ampliação da capacidade de atendimento médico-hospitalar dos cidadãos que apresentem a forma mais graves da doença deve ser prioridade do Poder Público estadual”, destacou Priscila.