Desde que se iniciaram os estudos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o aumento das custas processuais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) fez o acompanhamento técnico, demonstrando sua contrariedade ao projeto em todas as suas fases, inclusive junto aos poderes Legislativo e Executivo.
Com a entrada da lei em vigor, a OAB-MT fez uma análise ainda mais aprofundada que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, proposta pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Da forma como foi aprovada e sancionada a lei, muitas pessoas terão seu acesso à Justiça comprometido. Somente os beneficiários da Justiça gratuita ou aqueles muito ricos conseguirão arcar com as custas de um processo”, explicou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
A nova tabela, em alguns casos, como se considerado o teto das custas processuais onde o acréscimo foi de mais de 253%, superam em muito o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cujo acumulado dos últimos dois anos foi de 8%, o que evidencia a finalidade arrecadatória da medida.
Hoje, para se dar entrada numa causa de valor estimado em R$ 500 mil – equivalente a um imóvel financiado, por exemplo -, o cidadão precisaria desembolsar aproximadamente R$ 25 mil num processo, entre primeira e segunda instância, ainda que seja para contestar a falta da entrega do mesmo. Ou seja, ainda que ele não tenha um patrimônio desse valor, será cobrado como se tivesse tais condições.
“Essa tabela exclui todo o ‘meio da pirâmide’, somente aqueles muito ricos ou os beneficiários da gratuidade é que terão acesso à Justiça”, disse Leonardo Campos.
Cálculos como esses foram demonstrados pela OAB-MT à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e ao secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, a fim de evitar que legislação fosse aprovada e sancionada, causando prejuízos aos cidadãos mato-grossenses.
Além do aumento expressivo já vigente para o ano de 2020, a lei também permite reajustes anuais automáticos aos valores praticados pelo Poder Judiciário.
A ação que tramita no STF questiona os dispositivos da lei que alteraram a tabela de custas, a forma de cálculo no recurso de apelação que confrontam os princípios constitucionais do acesso à justiça, da capacidade contributiva, da razoabilidade e proporcionalidade, entre outros.