O município de Rondolândia, à 1.600 quilômetros da capital Cuiabá, enfrenta uma grande crise política e encontra-se neste momento sem prefeito.
O Prefeito eleito da cidade, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, que enfrentou 06 Comissões Processantes, sendo que na última, teve em 14 de agosto de 2018 cassado o seu mandato, por não responder 3 (três) ofícios do Poder Legislativo.
Porem antes de ser cassado, o mesmo denunciou ao Ministério Público de Comodoro, um sistema de extorsão perpetrado por alguns vereadores que lhe pediam dinheiro ou outras vantagens, e em troca, não iriam cassar o seu mandato.
O Promotor de Justiça, ao receber as denúncias, ajuizou ação civil por improbidade administrativa, com pedido de afastamento do cargo, contra o Prefeito e os Vereadores Diones Miranda Carvalho, Presidente da casa, e Lígia Neiva e Joaquim da Cruz.
O juiz por sua vez determinou o afastamento dos Vereadores acusados de extorquirem o Prefeito Agnaldo Rodrigues, e afastou o próprio Prefeito, ao argumento de que ele, na condição de gestor e chefe da administração, poderia atrapalhar as investigações que ele mesmo solicitou.
E ainda, o Promotor de Justiça, ajuizou ação criminal, onde os mesmos vereadores afastados tiveram suas prisões preventivas decretadas e dois deles, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, já se encontram presos e recolhidos a estabelecimentos prisionais em Comodoro. O Presidente da Câmara, Diones Miranda Carvalho, tomou conhecimento das prisões e resolveu se evadir do município, em que pese todo esforço dos policias da região, onde chegaram a pernoitar na sede do Poder Legislativo, o mesmo ainda, encontra-se foragido.
GARGALO NA SUCESSÃO E VÁCUO NO PODER:
A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, estabelecem procedimentos, a serem adotados, para que ocorra a transmissão do cargo, onde é necessário a convocação dos Edis, para que em sessão plenária extraordinária, conforme artigo 137 do R.I. ocorra a posse do vice-prefeito no cargo de Prefeito, de igual forma foi feito pela Câmara em 15 de agosto de 2018, onde convocou todos os Vereadores juntamente com o Vice Prefeito e após as solenidades administravas deu posse ao mesmo.
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Porem, a confusão esta instalada, uma vez que com o Vereador Presidente, está foragido, e não apresentou qualquer solicitação de afastamento do cargo, onde o Vice-presidente da Câmara é obrigado esperar ou o requerimento, ou o decurso de 15 dias, para poder convocar os Vereadores, incialmente para sua posse, e posteriormente convocar para posse do vice-Prefeito.
O vice-Presidente, chegou até ensaiar uma convocação, porem foi alertado pela maioria dos Vereadores das normas regimentais. Como não foi possível, de imediato a instalação da sessão extraordinária convocada para o último dia 13 de fevereiro, sessão onde se nomearia o vice prefeito para o cargo, o município queda-se sem prefeito, estando o Procurador Geral do Município, responsável pela representação judicial e extra judicial do município.
FORMALIDADE X TAPETÃO
O atual vice prefeito de Rondolândia, Ronaldo Bessa, que atualmente soma forças com a oposição, vendo frustrada a possibilidade de ver-se empossado para o cargo de prefeito, tem lançado mão de expedientes extra oficiais para assumir o cargo, chegando a determinar ao Procurador Geral do Município Dr. Lucelio Lacerda Soares, que diante do impasse, é a autoridade máxima do Poder Executivo, que publicasse um decreto de exoneração em lote de vários funcionarios, como o mesmo se negou, em face da falta de legitimidade, o vice Prefeito resolveu acionar a força policial para que esta viabilizasse seu empossamento mesmo sem as formalidades que a Lei determina.
AGRESSÃO POLICIAL
Em virtude da negativa do Procurador Geral do Município, este foi agredido por Policial Militar que, instado pelo Vice Prefeito a garantir sua posse automática, adentrou truculentamente na repartição e ameaçou arrastar o chefe da Procuradoria para fora da prefeitura caso não desse posse ao vice.
O Soldado PM Batista chegou a dar uma gravata no PGM e a empurra-lo, anunciando sua prisão, e só resolveu não prendê-lo quando fora alertado da falta de um representante da OAB, cuja presença é obrigatória em caso de prisão de advogados no exercício de suas funções.
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“ Isso é uma selvageria, na ausência de previsão legal ou rito próprio para empossamento automático do vice, quem quer que se sinta prefeito deve ir buscar tutela judicial para tal finalidade, e não querer empossar-se na marra, fazendo justiça com as próprias mãos”, disse o Procurador Geral do Município ao ser indagado sobre os últimos acontecimentos da cidade.
Dr. Lucelio Lacerda registrou o fato na delegacia local e irá representar perante a corregedoria da PM e o ministério Público com base na Lei 4898/65 ( Lei de abuso de autoridade)
Veja o vídeo: ( por o link)
EXONERAÇÃO DO PROCURADOR GERAL É INVÁLIDA
Não obtendo êxito em ter o reconhecimento de sua ascensão automática a condição de alcaide, o vice prefeito procurou um Procurador do Município, que possuía acesso a aplicação de publicação de expediente no diário oficial da AMM, onde as prefeituras publicam seus atos de administração, e conseguiu que o Procurador Subordinado agendasse a publicação do decreto de exoneração de seu chefe, atual Procurador Geral do Município.
Descoberto o desvio de poder e a nulidade do ato jurídico em questão, praticado por pessoa não legítima ou autorizada, o órgão da imprensa oficial cancelou a publicação e bloqueou o servidor no uso da aplicação de gestão das publicações oficiais do município.