Os deputados e senadores aprovaram, no fim do prazo estabelecido pela lei eleitoral, a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer durante as eleições de 2018. Entre as mudanças, está a criação de um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas e compensar o fim das doações de empresas, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foi adotada uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para as candidaturas. Ao sancionar a reforma política , o Temer vetou a proposta que determinava que páginas na internet suspendessem, em no máximo 24 horas, sem a necessidade de decisão judicial, a publicação de conteúdos denunciados.
O texto previa a retirada de notícias consideradas "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensas em desfavor de partido ou candidato". A proposta recebeu críticas de parlamentares e de diversas entidades do setor de comunicação. Confira as principais mudanças válidas a partir das eleições de 2018:
Cláusula de desempenho
Até as últimas eleições, todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário . O tempo de propaganda em emissoras de televisão e rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada da legenda na Câmara dos Deputados. Com a mudança, as legendas precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito ao tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário.
Para 2018. os partidos terão que alcançar ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger ao menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão de forma gradativa até 2030.
Fundo eleitoral
O fundo foi uma das criações da reforma política aprovada por deputados e senadores. Até o momento, partidos e candidatos recebiam doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente às campanhas eleitorais. Agora, foi criado um fundo com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. Estimado em R$ 1,7 bilhão, o fundo terá a seguinte distribuição:
- 2% igualmente entre todos os partidos;
- 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara;
- 48% entre partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017;
- 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Jonas Pereira / Agência Senado
Fundo eleitoral criado em reforma política prevê divisão de recursos públicos com base em quatro critérios
Arrecadação
Os candidatos só eram autorizados a iniciar a arrecadação em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura. Com a mudança, os candidatos terão a opção de arrecadar recursos em campanhas online ( crowdfunding ) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos .
Limite para doações
O limite para doações foi um dos pontos discutidos, mas, na prática, não foi alterado. Antes da reforma, as pessoas físicas eram permitidas a doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição. O item não foi alterado, pois o presidente Michel Temer vetou o estabelecimento de um teto de 10 salários mínimos.
Limite para gastos
A lei eleitoral não previa nenhum limite para as campanhas. Agora, haverá tetos com valores distintos de acordo com o cargo que o candidato almeja. Para candidatos a deputados estaduais (ou distritais, válido para o Distrito Federal), o limite foi fixado em R$ 1 milhão. As campanhas para deputado federal não poderão gastar mais que R$ 2,5 milhões.
Os candidatos a senadores poderão gastar entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de seu estado. As campanhas para governador poderão ter despesas de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. Já as campanhas para presidente terão limite de R$ 70 milhões no primeiro turno. Para o segundo turno, ficou estabelecido um teto da metade desse valor.
Debates
Alvo de diversas críticas de partidos menores, a exigência do convite a candidatos a debates de televisão e rádio foi alterada. Antes, as emissoras só eram obrigadas a convidar nomes dos partidos com mais de nove cadeiras na Câmara dos Deputados. Agora, o número foi reduzido para cinco.
Voto impresso
Até as últimas eleições, não havia nenhuma comprovação para os eleitores. O voto ficava registrado somente nas urnas eletrônicas. Para as eleições de 2018, o voto deverá ser impresso . O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, já adiantou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.
* Com informações da Agência Brasil.
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