O Brasil possui uma das tributações mais altas sobre os bens de consumo. Segundo o especialista em Direito Tributário Jacques Veloso – da advocacia Fernandes Melo -, a falta de clareza no valor dos impostos que o contribuinte paga é prejudicial, porque o cidadão não tem como questionar o que está pagando. “A imposição tributária sobre o consumo no país é uma tributação indolor. Como não temos o destaque do valor do tributo pago de forma embutida no preço, o consumidor não sabe o quanto está pagando de tributo e, portanto, não o questiona”, afirma Jacques.
A Receita Federal arrecadou quase R$ 68 bilhões em impostos no mês de julho. Foi o sétimo recorde mensal seguido. De janeiro até julho, a arrecadação cresceu 12% em relação ao mesmo período do ano passado. Uma pesquisa realizada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro comprovou que 72,7% dos entrevistados não souberam responder o percentual comprometido do salário todo mês com o pagamento de tributos.
“Este modelo de tributação, predominantemente sobre o consumo, é altamente regressivo, porque penaliza a população de menor renda, que, proporcionalmente, acaba pagando mais. Esta arrecadação desonera o patrimônio e a renda, que seriam alcançados pela tributação direta”, explica o advogado.
Além do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e prestação de serviços (ICMS), que faria o papel do IVA nos países desenvolvidos, o brasileiro paga vários outros tributos que agregam o preço dos produtos, tal como PIS, COFINS, IPI, dentre outros. “A tributação sobre o consumo nos EUA é de 8,25% no Estado de Nova York. Já em Nova Jersey, é de 3,25%. No Brasil, só o ICMS já é superior, em média, a 17%”, compara o especialista.
Para que se tenha uma idéia, uma camiseta fabricada no Brasil, até chegar ao consumidor final, recebe a incidência de diversos tributos, sendo os principais o ICMS, PIS e Cofins. Isso significa que 26,25% do valor da blusa são para pagamento de impostos.
“Nos países mais desenvolvidos há uma tendência de se priorizar a tributação sobre a renda e o patrimônio, distribuindo melhor a carga e impondo mais tributação sobre os mais ricos. Entretanto, um dos efeitos da globalização é a imposição mundial de um sistema tributário pior aos mais pobres, sob pena de afugentar os investimentos”, explica.
Os impostos pagos pelo contribuinte são destinados à manutenção do Estado, para a realização de políticas e investimentos públicos. Mas a maioria da população não está satisfeita com o que o Estado oferece em troca do pagamento de tributos tão caros.
Jacques ressalta que, além dos impostos indiretos pagos pelo consumidor, o lojista ainda arca com os tributos diretos, que são Imposto de Renda, contribuição Social sobre o lucro e os encargos fiscais sobre a folha de salário, equivalente à contribuição Previdenciária, Sindical, Sistema S, SAT e FNDE.
Para o advogado tributarista, a solução para tanto impostos seria uma reforma tributária. “O Brasil precisa de uma drástica mudança na legislação tributária. O contribuinte precisa saber o preço da mercadoria e do tributo cobrado. Isto traria cidadania ao povo e maior consciência da importância da cobrança contra o governo, que, com políticas assistencialistas, mascara o impacto negativo da carga tributária no Brasil”, afirma Jacques.
Veja outros exemplos de tributação na tabela abaixo:
Produtos ICMS IPI PIS COFINS Total
Camiseta 17% 0% 1,65% 7,6% 26,25%
Açúcar 17% 5% 1,65% 7,6% 31,25%
Sucos 17% 27% 1,65% 7,6% 53,25%
Cerveja 17% 40% 1,65% 7,6% 66,25%
Sobre a Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília-DF, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (licitações).
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