quinta-feira, 21/11/2024
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O JUDICIÁRIO E A FICHA LIMPA

No modelo republicano brasileiro o espaço destinado a dizer a lei em ultima instância, pacificar os conflitos e proteger a ordem jurídica, é missão institucional do Poder Judiciário, que possui um dos poderes de Estado concedidos pelo povo (art. 1º, parágrafo único da CF/88).

Mas ele tem falhado fragorosamente nesta missão.

Quando dominaram o Brasil no Golpe de 64, os generais ditadores trataram de suprimir a atuação dos magistrados e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Com a redemocratização esse modelo foi revisto, e a Constituição Federal de 1988 dedicou o Capítulo III (Título IV) para discorrer sobre a organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia (pública e privada) e da Defensoria Pública.

Por ideologia turva o constituinte colocou a polícia e as forças armadas no Título V, que trata da defesa do estado e das instituições democráticas.

Pois bem.

Estamos começando uma nova eleição, e a Lei da Ficha Limpa, que já enfrentou três batalhas no Supremo Tribunal Federal (em ações de controle concentrado de constitucionalidade) volta a ficar na berlinda.

Desta vez está à mercê da interpretação dos juízes eleitorais quanto á sua incidência em casos concretos.

Mas, cá pra nós. Desde o ano de 2010 o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso está apreciando processos de crimes eleitorais contra os deputados Julio Campos e José Riva e até agora não deu solução (julgamento). Ambos inclusive já estão lançando seus rebentos na política partidária, crentes de que terão juízes complacentes com a atuação daqueles na vida pública.

Até agora, em fins de mandato, ambos não foram julgados pelas infrações cometidas na eleição anterior.

É triste, mas o Judiciário é assim.

O juiz que foi flagrado com um “morto” numa audiência em que liberou uma montanha de dinheiro (para um “muito vivo”), na Comarca de Várzea Grande, continua judicando. Seu processo administrativo disciplinar sofre contínuos “pedidos de vista”, que atrasam o desfecho.

Não se parece crível que um caso que esteja sendo discutido pela sociedade e pela imprensa há anos, seja notícia em todo o país, ainda possa ser objeto de “pedido de vista”, quando o julgador para o processo para que o mesmo seja “melhor apreciado”.

E há o caso do juiz, da mesma Várzea Grande (coitada da cidade!) que foi impedido de ser promovido a desembargador (juiz de tribunal), mas pode ser juiz de primeiro grau. Foi aposentado, mesmo respondendo a procedimentos quanto à sua atuação profissional.

Enquanto isso, nesses últimos quatro anos (2010-2014) a população carcerária de Mato Grosso chegou a 11 mil detentos, que custam ao contribuinte cerca de R$ 1.900,00 todo mês, unitariamente. Cada vaga nova num presídio custa em torno de R$ 15 mil ao erário, segundo cálculos da SEJUDH (Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos de MT).

E o triste é saber que grande parte dos adolescentes que ingressam no mundo do crime o fazem porque não tiveram escola decente e qualificação profissional no tempo devido, porque os recursos orçamentários foram desviados por maus políticos e maus gestores.

E geralmente os “maus políticos e maus gestores são os “ficha-suja”, indecentemente “protegidos” pelo Poder Judiciário. Em Brasília, o STF entende que dinheiro de empresas não pode patrocinar campanha eleitoral. Mas um de seus membros emperra a proclamação (publicação) do julgamento com um “pedido de vista”!

Parece que o recado das ruas, evidenciado em junho de 2013, não foi compreendido por alguns.

 

Antonio Cavalcante e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Cuiabá/MT.

 

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Parmenas Alt
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