quinta-feira, 21/11/2024
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O EFEITO “DETERGENTE” DA “FICHA LIMPA”

Os ativistas que exercem as atribuições no MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), que são poucos – mas bastante dispostos e esforçados – têm por hábito inovar a cada período, mostrando para o cidadão comum, pessoas do povo, que é possível dar eficácia ao mandamento constitucional de que “todos os poderes emanam do povo”.

A estratégia de ação é didática e nunca se repete!

Assim, num momento o MCCE discutiu a proliferação dos adesivos veiculares de pré candidatos fora do período de campanha eleitoral (pedindo que os mesmos fossem retirados em blitze da PM), n’outro questionou o abuso do uso da mídia por alguns, e ainda promoveu impugnações de candidaturas, sem descuidar de atuar em conjunto com entidades respeitáveis como a AMB, AMAM, MPF, MPE, TCE/MT, SINTEP, MST e OAB/MT, este último, até um passado recente, o parceiro preferencial, de toda hora.

Nas eleições de 2006, com ao advento da Lei 11.300/06 (mini reforma eleitoral) que passou a proibir a realização de showmícios, distribuição de camisetas e outros brindes a eleitores, a preocupação foi com o destino que seria dado aos recursos financeiros então “ociosos”.

É claro que o dinheiro “excedente” seria destinado a “compra de voto” (captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da lei 9.504/97).

E o que fez o MCCE?

Mapeou as “áreas de risco” e potenciais “agenciadores” de voto e levou os dados a conhecimento da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal, de modo que pudessem ser fiscalizados (preventivamente) determinados espaços de potencial ocorrência de delitos eleitorais.

De posse da representação escrita, estiveram no MPF os militantes subscritores e mais o Gilmar Brunetto (na época, no MCCE), a Helena Bortolo e o Gilson Romeu, do Sintep, a Luciana Serafim e o Faiad, da OAB, entre outros.

Entre os “alvos” apontados, um, em especial, gerou frutos: um comitê clandestino localizado no município de Santo Antônio do Leverger, onde se comprava votos de pessoas simples mediante o pagamento de talão de luz, débitos diversos e entrega de outros benefícios vedados. O candidato favorecido seria o deputado estadual José Riva, que postulava voltar à assembléia legislativa.

Houve prisão de pessoas em flagrante delito, apreensão de documentos, títulos de eleitor, dinheiro “vivo”, lista de eleitores com indicação de valores pagos pelo voto, e tudo isso gerou um processo no Tribunal Regional Eleitoral. O processo n. 784/2006 – CLASSE RP – (Protocolo n. 26673/06) começou a tramitar em 31/10/2006 e quatro anos depois, em 27/07/2010, já com o número novo (7114-68.2006.6.11.0000) foi julgado procedente por unanimidade.

A cassação do registro e do mandato de José Geraldo Riva, em 2010, foi um dos poucos processos iniciados pelo Procurador da República Mário Lucio Avelar que teve começo, meio e fim.

Deste modo, após a decisão exarada na ADC 30 (ação declaratória de constitucionalidade) pelo Pleno do STF na quinta feira (17/02), dizendo que é constitucional a Lei Complementar 135, o cidadão em questão está inelegível pelo período de oito anos e o prazo de “defeso” nem começou a correr, porque há recurso pendente contra a decisão do TRE de Mato Grosso. Riva está acompanhado (na inelegibilidade) por Eliene Lima, Chico Galindo, Murilo Domingos e Jayme

Campos, políticos que também foram alcançados pela norma moralizadora do processo eleitoral.

*Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são militantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso)


Antonio Cavalcante Filho

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Parmenas Alt
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