Regulamentar a divulgação na paisagem do município, à medida que também preserve a qualidade de vida da população – coibindo a poluição visual – é o grande foco do novo projeto de Lei da Publicidade, desenvolvido pela Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. Construído a partir de amplo debate com as categoriais comerciais da Capital, a Lei complementar contempla novas diretrizes quanto à instalação de mídias exteriores, especificando suas dimensões, pontos suscetíveis à sua implantação, além de ordenar a exposição comercial dos estabelecimentos presentes na Capital.
Com o objetivo de desburocratizar para lojistas e comerciantes os padrões e o manuseio da publicidade em seus estabelecimentos, a futura normativa discrimina os aspectos que correspondem ou não a anúncios publicitários. Indicações de comodidade oferecidas aos clientes, como placas de sinalização de estacionamento, de monitoramento terceirizado do ambiente, de bandeiras dos cartões de créditos aceitos ou displays digitais que anunciam a abertura da loja, não serão mais considerados material de divulgação. O projeto especifica que tais indicativos são de cunho informativo fundamental para o consumidor.
“Prezamos pelo combate à poluição visual e trabalhamos o novo projeto em cima de discussões que ouviram os setores da sociedade civil organizada que serão impactados pelas adequações. A regulamentação visa ajustar alguns pontos não abordados, destrinchando aqueles que apresentam falhas e esclarecendo de que forma o comerciante pode divulgar a sua marca e sua empresa, de maneira que não agrida os olhos da população. A cidade deve ser pensada para todos e este projeto – iniciado a pedido do prefeito Emanuel Pinheiro – opera nesse sentido, determinando algumas limitações quanto à publicidade que venham ao encontro do município, das categoriais comercias e, claro, do cidadão cuiabano”, afirmou Juares Samaniego, secretário municipal de Meio Ambiente.
Uma das mudanças de maior impacto diz respeito ao uso das fachadas de estabelecimentos para a publicidade. O novo projeto permite que 60% do espaço seja utilizado para a instalação de material de divulgação. A atual normativa contempla apenas 25%, dificultando até mesmo a visibilidade e o acesso do consumidor ao comércio, devido à pequena dimensão permitida. Além disso, a presença de letreiros eletrônicos foi devidamente regulamentada, atributo que atualmente não possui qualquer norma regulamentada.
“Caminhões digitais são novas ferramentas de divulgação de produtos e serviços, porém o uso desta plataforma não é autorizado, devido à falta de uma regularização na Lei da Publicidade. O novo projeto contempla esse mecanismo de forma ordenada, estipulando uma limitação de área máxima de 20 m². A distinção no projeto de outros instrumentos publicitários que já são habituais também coibi o uso indiscriminado de anúncios pela Capital. Ao especificarmos sua funcionalidade, a forma como ela deve ser aplicada e em quais tipos de imóveis, acabamos com as irregularidades que atualmente vemos na cidade, onde algumas empresas de mídias exteriores não pagam o alvará para desempenhar suas funções e as taxas devidas de publicidade não são recolhidas. A nova norma vai garantir que a instalação de materiais de divulgação seja feita sob o acompanhamento da pasta de Meio Ambiente. A pasta vai monitorar este trabalho, avaliando as medidas exatas permitidas e ponderando em quais pontos da cidade é possível instalar com segurança anúncios como as famosas empenas, que são alocadas nos topos de prédios comerciais ou residenciais e possuem dimensões estruturais de grandioso alcance”, concluiu Jackson Messias, secretário-adjunto de Meio Ambiente.