Levantamento do Ministério do Trabalho revelou que algumas convenções coletivas apresentaram mudanças na base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência e jovens aprendizes nas empresas. Em nota divulgada a pasta esclareceu que negociações dessa natureza entre sindicatos e empresas são ilegais. O ministério garante empregar equipes de fiscalização com o objetivo de coibir essa prática. Saiba o que diz a lei e como o Governo do Brasil vai agir nesses casos:
Nenhum direito a menos
A redução de cotas é ilegal. Os direitos de pessoas com deficiência e de aprendizes não sofreram alterações com a nova lei trabalhista. Muito pelo contrário: o artigo 611-B deixa explícito que esse é um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não são passíveis de negociação (assim como licença-maternidade, aposentadoria, férias remuneradas etc.).
Como o governo vai agir
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, também na última terça-feira (15), um protocolo de atuação conjunta, que “será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito de possíveis consequências”. Além disso, o MPT poderá, se necessário, adotar medidas judiciais para anular as cláusulas das negociações e autuar a empresa por discriminação.
Trabalho integrado
O objetivo é agir da forma mais coordenada o possível com os outros órgãos, de forma que, em vez de uma atuação pontual, adotar definições que se apliquem de forma irrestrita a toda e qualquer convenção.
Esse entendimento fortalece tanto a fiscalização do Ministério do Trabalho quanto a atuação do Ministério Público do Trabalho, na aplicação de medidas judiciais em resposta às denúncias recebidas.
Saiba maisO Ministério Público do Trabalho possui cartilhas explicativas sobre temas pertinentes à legislação que garante direitos às pessoas com deficiência, todas com conteúdo acessível e opções de conteúdo em áudio e texto; na Língua Brasileira de Sinais (Libras); formato acessível para pessoas com deficiência visual; e a cartilha digital em formato simples. |
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Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho