O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei nº 5.859, de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre a concessão remunerada de áreas públicas de uso comum para lazer, recreação e práticas esportivas. A lei abrange áreas localizadas na orla do rio Cuiabá, casarios tombados no bairro do Porto, em parques, praças e outras áreas sob administração municipal.
Até agora não havia uma legislação clara definindo a ocupação desses espaços. A nova lei permite o funcionamento de bares, barracas/quiosques de bebidas e produtos alimentícios, bancas de revista, bancas/quiosques/casas de artesanato e outras atividades definidas pela administração pública.
“É uma lei importante, pois define regras claras no processo de licitação para ocupação de áreas públicas em Cuiabá”, frisa o procurador-geral do Município, Rogério Gallo.
Ele explica ainda que a concessão será feita mediante pregão presencial. “Isso demonstra a preocupação da administração Mauro Mendes com a transparência nas ações, indo ao encontro do interesse público”, acrescenta Gallo.
A concessão será por 20 anos, renováveis por mais 10, se houver interesse por parte da administração municipal. A partir da sanção da lei, há um prazo de 180 dias para a edição de decretos e atos regulamentares.
Outro ponto considerado importante pelo procurador-geral, no caso específico do bairro do Porto, é que ela vai dar agilidade no processo de implantação do projeto. “Paralelamente às obras físicas que estão sendo executadas no Porto Cuiabá, a parte legal também está sendo implementada”, explica Rogério Gallo