Lei 12.263, de 29 de setembro de 2023: a partir de agora os atos são considerados maus-tratos aos animais
Mato Grosso instituiu normas rigorosas para a proteção animal. Foi sancionada a Lei 12.263/ 23, que proíbe tatuagem e piercing em animais, com fins estéticos. De autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), a nova lei está em vigor desde outubro deste ano.
Dessa forma, infratores vão sofrer sanções previstas em lei estadual específica, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas.
Em âmbito federal, a proteção animal está amparada pelo artigo 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, bem como nativos ou exóticos, estipulando-se a pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Proteção animal
Botelho alerta sobre a importância de ações que possam proteger o animal. Tatuagens ou adornos servem apenas para satisfazer os donos, causando dor e sofrimento. “O Poder Público tem dever tutelar de dar maior proteção aos animais domésticos. Eles podem sofrer complicações durante ou após os procedimentos como, por exemplo, reações alérgicas infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”, justifica o deputado.
No entanto, a nova norma não abrange a marcação de animais de produção para corte. Quando é necessária à rastreabilidade, permitindo a identificação individual, como é o caso da produção bovina.