A Politec orienta que os estabelecimentos comerciais passem a aceitar o número do CPF como o número de registro geral
Os documentos de identificação civil emitidos a partir de 6 de março de 2023, no modelo Carteira de Identidade Nacional (CIN), adotam o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional. Sendo assim, os documentos no novo modelo não contém mais o número de Registro Geral (RG) Estadual, como era feito no modelo anterior.
O Decreto Federal 10.977, de fevereiro de 2022, estabelece que a carteira de identidade tem fé pública, validade em todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais. Desta forma, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) orienta que os estabelecimentos comerciais passem a aceitar o número do CPF como o número de registro geral nos casos em que houver obrigatoriedade de preenchimento do campo corresponde nos procedimentos cadastrais.
“Temos recebido muitas dúvidas de cidadãos que emitiram a Carteira de Identidade Nacional e tiveram seus cadastros negados por não haver mais o número do Registro Geral. Nestes casos, nós orientamos que os comerciantes utilizem o número do CPF no campo do número do RG, uma vez que estes passam a ter o mesmo número no novo modelo de carteira de identidade’’, explicou a diretora.
A unificação dos números de registro do cidadão por meio do CPF visa auxiliar no combate à fraude, como falsidade ideológica, e garantir mais segurança para a população.
O processo de emissão da nova identidade é feito por meio das unidades do Ganha Tempo ou em um dos 145 postos de atendimento da Politec. Para a solicitação do documento, basta levar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento civil. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.
Caso o sistema constate alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa deverá buscar a regularização dos dados junto aos postos da Receita Federal, Correios ou Caixa Econômica Federal.
Na Carteira de Identidade Nacional o requerente poderá solicitar a inclusão dos seguintes dados opcionais, desde que apresente o documento físico no ato da solicitação. Sendo eles: Nome Social; Grupo Sanguíneo e Fator RH; DNI (Documento Nacional de Identificação); CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde); NIS/PIS/PASEP; Certidão Militar; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Título de Eleitor; Identidade Profissional; Número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e Símbolos Internacionais de Acessibilidade.
A primeira via da nova identidade é gratuita para as versões física, em cédula, e digital – que poderá ser acessada pela plataforma gov.br após a confecção da versão física. Já o modelo impresso em cartões de policarbonato tem a taxa de R$ 99,53 para emissão.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (dez anos) não precisará fazer a atualização de forma imediata.