A partir desta segunda-feira (12) a postagem da Carta Social (com tarifa de R$ 0,01) só poderá ser efetuada por beneficiários do Programa Bolsa Família ou seus dependentes. A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito.
Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia. A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do programa Bolsa Família. O envelope deve conter a identificação ‘carta social’.
Atualmente, mais de 13,3 milhões de famílias são beneficiárias do Bolsa Família, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. São cerca de 50 milhões de pessoas, se considerados os dependentes do maior programa social do governo federal.
A norma foi definida por portaria do Ministério das Comunicações publicada em dezembro último e tem o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas da população.
Fonte:
Correios