domingo, 22/12/2024
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NOTA PÚBLICA

Em função da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que negou o recurso da Assembleia que pleiteava a suspensão da liminar que obstou a tramitação do processo legislativo de indicação do novo Conselheiro para compor o Pleno do TCE e da liminar concedida em Mandado de Segurança ao advogado Joatan Alves de Oliveira, pela Desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, vimos a público fazer os seguintes esclarecimentos:

1- A Assembleia apresentou hoje pedido de reconsideração em relação à decisão do Presidente do Tribunal de Justiça por entender que o mesmo analisou as razões jurídicas da decisão recorrida e não apreciou a violação do princípio da separação dos Poderes;

2- Em relação à concessão da liminar concedida em Mandado de Segurança, será manejado recurso cabível, por não concordamos com a decisão da ilustre Desembargadora, vez que a própria Constituição Estadual estabelece que o processo de escolha é privativo do Poder Legislativo, o que por si só não autorizaria a concessão da liminar.

3- O Parlamento reitera o entendimento de que está seguindo todos os trâmites legais previstos na Constituição, garantindo total transparência no processo de escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

 
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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