Em função da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, que negou o recurso da Assembleia que pleiteava a suspensão da liminar que obstou a tramitação do processo legislativo de indicação do novo Conselheiro para compor o Pleno do TCE e da liminar concedida em Mandado de Segurança ao advogado Joatan Alves de Oliveira, pela Desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, vimos a público fazer os seguintes esclarecimentos:
1- A Assembleia apresentou hoje pedido de reconsideração em relação à decisão do Presidente do Tribunal de Justiça por entender que o mesmo analisou as razões jurídicas da decisão recorrida e não apreciou a violação do princípio da separação dos Poderes;
2- Em relação à concessão da liminar concedida em Mandado de Segurança, será manejado recurso cabível, por não concordamos com a decisão da ilustre Desembargadora, vez que a própria Constituição Estadual estabelece que o processo de escolha é privativo do Poder Legislativo, o que por si só não autorizaria a concessão da liminar.
3- O Parlamento reitera o entendimento de que está seguindo todos os trâmites legais previstos na Constituição, garantindo total transparência no processo de escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.