-Esclarece que o programa Renda Solidária foi instituído por meio da Lei 6.536/2020, em razão das consequências econômico-sociais oriundas da pandemia da COVID-19, para atendimento exclusivamente com benefício no valor de R$ 500 (pelo período de três meses) a profissionais respectivamente cadastrados como feirantes em geral; carroceiros; catadores de recicláveis; ambulantes e profissionais do transporte escolar;
– A listagem com os nomes dos beneficiários foi encaminhada pelas secretarias de Mobilidade Urbana, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico e pela Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB);
-A concessão de cada benefício passou pela análise do Comitê Gestor composto por representantes das Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Saúde; Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB); Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Planejamento; Controladoria Geral do Município; Procuradoria Geral do Município e Câmara Municipal de Cuiabá.
– Por determinação da presidente do Comitê, secretária de Assistência Social, Hellen Ferreira, será realizada a notificação das pastas para adoção de medidas visando o saneamento imediato dos fatos apontados.
– De antemão, a Prefeitura de Cuiabá refuta ações ilícitas e esclarece que em caso de confirmação de pagamentos a inaptos irá promover o processo legal de responsabilização e devolutiva dos valores.