Tomando conhecimento da sentença expedida pelo magistrado Luis Aparecido Bertolucci venho a público respeitosamente prestar os seguintes esclarecimentos:
1- A sentença será respeitada em todos os seus termos.
2- Não há como negar a absoluta nulidade da sentença que desrespeitou os mais comezinhos princípios de defesa, não permitindo a produção de provas e, ainda, proferida por uma Vara que não foi criada na forma legal.
3- Causa ainda perplexidade a circunstância de ter sido proferida depois da Assembleia Legislativa ter apresentado requerimento ao Tribunal de Justiça, requerendo providências e alertando da irregularidade do funcionamento das Varas, inclusa as de ações civis públicas e, também, da nulidade das sentenças que dela poderiam advir.
4- Não há como negar além do mais absoluto cerceamento de defesa, com o julgamento antecipado, prejudicando diversas partes, a teratologia e absurdez da decisão, demonstrando contradição e precariedade da sua eficácia;
5- A sentença tem cunho eminentemente político, foi prolatada às vésperas do prazo de encerramento da filiação partidária, causando ainda surpresa a presença do promotor Célio Fúrio nas dependências da Assembleia Legislativa, acompanhando o oficial de justiça para o cumprimento da intimação, fato que não é de sua competência legal.
6- Iremos buscar na Justiça a nulidade dessa sentença absurda, açodada, assim como serão tomadas medidas para que os julgamentos sejam proferidos na forma da lei, com respeito às garantias individuais de defesa e por magistrados imparciais.
7- Vou continuar trabalhando normalmente como faço pelo meu Estado, com tranqüilidade e espírito publico, porque acredito que a grande maioria dos magistrados são pessoas idôneas, íntegras, e que sabem fazer Justiça com imparcialidade, ao contrário do magistrado subscritor da sentença.
Deputado José Riva