domingo, 22/12/2024
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Nota de repúdio da AMDEP contra magistrado de MT

A Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos – AMDEP vem a público manifestar repúdio a atos praticados pelo Magistrado, Dr. Wladymir Perri, que exerce suas atribuições perante o Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis, o qual destituiu a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso de 53 processos sob sua competência, nomeando Advogados Dativos para realizar as sessões plenárias.

 

Cumpre-se esclarecer que, entre os dias 13 e 17  de abril deste ano, está sendo realizada a Semana Nacional do Júri. O evento é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança e visa concentrar, em uma semana, o julgamento do maior número possível de casos de crimes dolosos contra a vida em todo País.

Em Mato Grosso, Rondonópolis é a Comarca com maior número de julgamentos designados, sendo 74 (setenta e quatro) no total.

 

O argumento que fundamentou as decisões que retiraram da Defensoria seus processos legitimamente constituídos foi, basicamente, o da necessidade de se realizar o maior número de sessões plenárias possível, bem como de que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso não possuir estrutura pessoal para suportar tantos processos.

 

Ocorre que, inobstante a fragilidade de tal argumento, tem-se que tais atos não se justificam, causando o atropelamento de uma miríade de normas Constitucionais e procedimentais, demonstrando extremo descaso em relação à Defensoria Pública, tratando a Instituição como se fosse um mero acessório às vontades e conveniências do Poder Judiciário.

 

Ao destituir arbitrariamente a Defensoria Pública dos processos em que já atuava, o Magistrado feriu a Instituição de sua função mais nobre e uma das razões de sua própria existência: a defesa em todos os graus dos necessitados (CF, art. 134 c/c. art. 5, LXXIV).

 

Referida medida consubstancia-se em revelado retrocesso ao Estado Democrático de Direito, eis que, nos termos da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, e com a nobre missão de promover os direitos humanos e de prestar orientação jurídica e defesa aos mais pobres, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, individual e coletivamente.

 

Não bastasse a violação da Constituição Federal, as decisões do Magistrado gerarão um impacto desnecessário de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres públicos, em pagamento de honorários advocatícios aos Advogados nomeados.

 

Com esse valor, daria para se pagar o subsídio de 03 Defensores Públicos durante um ano inteiro – e ainda sobraria dinheiro –, os quais poderiam realizar facilmente mais de 300 sessões de julgamento durante esse ano, sem qualquer atropelo. Além de atuar em outros incontáveis processos. Entretanto, a concentração de 74 (setenta e quatro) julgamentos em uma semana parece mais razoável ao I. Julgador.

 

Diante do exposto, a Associação Matogrossense dos Defensores Públicos – AMDEP, manifesta seu repúdio às decisões referidas, esperando, sinceramente, que o e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ou os Tribunais Superiores, julgue pela anulação de todos os julgamentos realizados em desacordo com as previsões legais e constitucionais supracitadas, bem como apure eventual falta funcional praticada pelo Magistrado, praticada em detrimento da Autonomia de uma Instituição que existe em prol da defesa de Direitos Fundamentais de todos os economicamente hipossuficientes.

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Parmenas Alt
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