A procuradoria municipal de cuiabá, por meio do procurador geral ussiel tavares, em razão de noticiário veiculado nos sítios de notícia de cuiabá, vem esclarecer o que segue:
1-A decisão exarada pelo juiz julier sebastião da silva em processo que tramita na 2ª vara da justiça federal – seção judiciária de mato grosso – , cujo titular é o juiz jefferson schneider e que por substituição legal encontra-se sob a jurisdição da juíza vanessa curti perenha vasques, não determina a paralisação das obras da eta tijucal. Apenas e tão somente autoriza a parte autora a interromper a execução dos serviços e impede a rescição de contrato por parte da aministração municipal;
2- Na mesma decisão o juiz julier assegura o direito da prefeitura de dar continuidade às obras em razão do interesse público;
3- A prefeitura informa que as obras da eta tijucal estão praticamente concluídas e em fase de testes operacionais.