O prefeito municipal de Várzea Grande, Murilo Domingos, em resposta a matéria publicada num site de notícias da capital, com o título “MCCE pede ajuda do MP contra “trem da alegria””, esclarece que a Lei Municipal nº. 3185/2008, não foi sancionada pelo prefeito, devido a mesma possuir vícios de redação, no sentido de que somente o executivo pode ter a iniciativa de
proposição de lei que vise alteração dos salários dos servidores, conforme preceitua o art. 47 da Lei Orgânica Municipal, assim como, não pode a lei ordinária (3.185), revogar dispositivo de lei complementar, no caso, a Lei
Municipal n. 1.164/91. Portanto, tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade da Lei n. 3.185/2008, esta não será aplicada pela
Administração.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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