1. A Lei da Ficha Limpa foi uma das maiores conquistas da sociedade civil organizada e precisa ser defendida por todos os segmentos, especialmente, pelos partidos políticos.
2. A Constituição Federal de 1988 consagra os partidos políticos como essenciais ao nosso sistema representativo, só admitindo que as candidaturas sejam registradas por intermédio destes.
3. No atual contexto político, a sociedade espera que os partidos políticos contribuam para o aperfeiçoamento da nossa democracia e não ofereçam registros de candidaturas aos filiados incluídos nas situações descritas na Lei da Ficha Limpa.
4. O Brasil precisa que os partidos políticos sejam os primeiros a defender a plena idoneidade dos pretensos candidatos, conclamando-se as agremiações a só admitirem as candidaturas dos que não possuam seus nomes incluídos nas listas dos Tribunais de Contas do país ou possuam condenações e/ou irregularidades que possam indicar máculas nas suas vidas pregressas, pois nas agremiações temos outros inúmeros cidadãos sem indicativos desabonadores.
5. E, por fim, confiantes nas instituições da República, buscando o aperfeiçoamento da representação política, convocamos os partidos políticos para que não aceitem os registros de candidaturas dos que não tenham solução judicial definitiva, para, assim, terem seus problemas apreciados com profundidade no Poder Judiciário, antes de pleitearem uma candidatura com indícios de irregularidades em sua vida pregressa, mesmo pautados por medidas judiciais cautelares ou liminares.
Brasília/DF, julho de 2014.