A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu no Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento dos honorários de sucumbência nos casos em que atue em face da Fazenda Pública Municipal. A decisão monocrática foi proferida pelo Ministro Relator Sérgio Luiz Kukina.
Em seu voto, o Ministro ressaltou que o tema já foi objeto de apreciação pela Corte, na ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.108.013/RJ pela então Ministra Eliana Calmon, quando foi decidido que a Instituição tem “o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso, como, por exemplo, quando a Defensoria Pública Estadual atua contra Município”.
Em 2015, a Defensoria Pública já interpôs mais de 280 Recursos Especiais aos Tribunais Superiores no mesmo sentido.