quinta-feira, 21/11/2024
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Neymar tem prisão pedida pelo Ministério Público da Espanha

O Ministério Público da Espanha pediu dois anos de prisão para Neymar. Segundo o jornal El País, os procuradores apresentaram  suas acusações contra o brasileiro e apontaram para a suspeita de corrupção.

Além da prisão, o procurador José Perals recomenda uma pena de cinco anos de prisão ao ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell, considerado como a pessoa responsável pelo contrato com o brasileiro. O clube ainda teria de pagar 8,4 milhões de euros (R$ 29,8 milhões) em multa, segundo o jornal espanhol. Já o atual presidente, Josep Bartomeu, não teria uma pena recomendada.

No mês passado, a Justiça da Espanha havia decidido processar Neymar por corrupção, reabrindo o caso que havia sido arquivado. O juiz José de la Mata também optou por processar o presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu, além do pai do jogador e até mesmo ex-dirigentes, como Sandro Rosell. O centro da polêmica era ainda o contrato entre o jogador e o clube.

O caso havia sido iniciado pela empresa DIS, que detinha parte dos direitos sobre Neymar quando o brasileiro ainda atuava pelo Santos. O Tribunal na Espanha já havia aceito o processo, que ainda aponta para a manipulação de contratos. Pela lei, uma eventual condenação máxima poderia resultar em uma prisão de oito anos pelos crimes, ou uma multa milionária.

A queixa tem, como origem, a divisão do pagamento que o Barcelona deveria realizar na compra do jogador. Para a DIS, ela deveria receber 40% do dinheiro que o clube catalão ou qualquer outro gastaria no jogador. Mas a empresa insiste que apenas recebeu 17,1 milhões de euros do Barcelona.

As investigações na Espanha acabaram revelando que o valor real pago por Neymar chegou a 83 milhões de euros (R$ 295 milhões), o que acabou sendo confirmado pelo Barcelona e levado à queda de sua diretoria. Mas 40 milhões de euros (R$ 142 milhões) teriam ido para Neymar por meio de “contratos simulados”.

Para a DIS, uma negociação transparente com outros clubes teria gerado mais dinheiro para a empresa que, ao não saber de outros contratos de Neymar com o Barcelona, considera que foi lesada financeiramente.

O caso, porém, havia sido inicialmente arquivado pela Justiça. Mas, no dia 24 de setembro, uma outra corte ordenou a retomada do processo. Ao aceitar o caso, De La Mata justificou que os contratos de 2011 “alteraram o livre mercado de transferências de jogadores” e que a “livre concorrência” foi afetada por um delito. Em sua decisão, obtida pelo Estado, o juiz ainda aponta que um contrato eventual com outra equipe poderia ter sido ainda maior, posição também adotada pela DIS. Por isso, o processo se refere ao crime de corrupção.

O juiz também opta por apontar para a responsabilidade da empresa que administra os direitos de Neymar, a N&N. Parte dos contratos simulados havia sido justamente fechados entre o Barcelona e a empresa, usando uma série de argumentos – como direito de imagem. Mas, para o magistrado, a empresa controlada pelo pai do jogador não mantinha “mecanismos ou modelo de organização e controle para prevenir crimes dessa natureza”.

Na avaliação do juiz, os cartolas do Barcelona, inclusive seu ex-presidente Sandro Rosell, estavam “conscientes” da irregularidade e são responsáveis por eles. Assim, a compra do jogador teria sido realizada sem informar suas devidas condições nem ao Santos e nem à DIS. Segundo ele, esses são “os indícios principais do crime de corrupção entre particulares”.

Bartomeu ainda tomou a iniciativa que “infringia as regras da Fifa e contribuindo para manter o Santos e o DIS na ignorância absoluta dessas operações”.

“É razoável pensar que os dirigentes intervieram na contratação”, estima o magistrado. Em sua avaliação, eles são “responsáveis pela decisão e conscientes de sua finalidade ilícita”. Os contratos assinados ainda seriam, na avaliação do juiz, “uma simulação consciente”. “Está claro que os dirigentes que tomaram essas decisões articularam esse pacote de contratos simulados com o objetivo de ocultar o valor real do contrato”, completa o juiz.

 

 

 

 

 

 

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