Uma nova denúncia sobre nepotismo cruzado chega à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Desta vez, envolvendo o deputado estadual Max Russi e o Conselheiro Substituto do TCE Moisés Maciel.
De acordo com os documentos apresentados ao órgão, a servidora Pamella Del Nery Ponce de Arruda possui relação íntima de amizade com o Deputado Max Joel Russi (2º vice-presidente da ALMT em 2018).
Pamella Del Nery Ponce de Arruda teria sido nomeada em 02/05/18 para exercer o cargo de assessora de conselheiro no Gabinete de Moisés Maciel. Antes disso, Pamella ocupava o cargo de Assessora da 1ª Secretaria, até o dia 03/05/18, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
No dia seguinte, em 04/05/18, Márcia Freitas Maciel, esposa do Conselheiro Substituto Moisés Maciel, passou a ocupar o mesmo cargo que Pamella deixou vago na ALMT.
Alguns meses depois, em 04/08/18, quando indagaram apenas a nomeação da esposa do Conselheiro Substituto, a Assembleia Legislativa divulgou uma nota a própria imprensa de que a nomeação de Márcia foi indicação do deputado Max Russi, segue trecho da nota:
“…esclarece que a servidora Marcia Freitas Maciel presta serviço desde o dia 04/05/2018, e sua nomeação se deu por critério técnico, obedecendo com rigor as exigências legais. A indicação foi feita pelo deputado estadual Max Russi (PSB)…”
Conforme o Observatório Social do Brasil, “o controle social não tinha se dado conta na época da nomeação de Pamella ao gabinete do Conselheiro Substituto Moisés Maciel, para assim a esposa do Conselheiro ocupar o mesmo cargo na ALMT no dia seguinte”.
“É muito clara a reciprocidade nas designações e nomeações mútuas das servidoras Pamella Del Nery Ponce de Arruda, amiga do Deputado Max Russi, e Márcia Freitas Maciel, esposa do Conselheiro Interino Moisés Maciel”, diz parte do relatório do Observatório Social do Brasil, enviado ao TCE/MT.
CONCLUSÃO – Ao concluir a denúncia, que contém várias provas que configuram o nepotismo cruzado, o Observatório solicita apuração dos fatos pela Ouvidoria-geral do TCE/MT e para que seja instaurada sindicância e/ou processo administrativo disciplinar contra o Conselheiro Substituto envolvido, além de que ele seja afastado, cautelarmente, da corregedoria e também do julgamento de possíveis casos de nepotismo no TCE/MT.