Dos 7 mil presos que cumprem regime fechado em Mato Grosso, cerca de 40 são considerados de alta periculosidade, mas nenhum deles está sob o Regime Disciplinado Diferenciado (RDD). A informação é do superintendente do Sistema Prisional, Domingos Sávio Grosso.
O RDD, cuja lei impõe a separação de presos perigosos dos demais, em cela única, com banho de sol e visita de advogados e parentes restrita, foi duramente criticado no vídeo do Primeiro Comando da Capital (PCC), usado como troca na liberação do repórter da Globo, Guilherme Portanova, e o auxiliar técnico, Alexandre Coelho Calado, sequestrados pela força paralela que vem estabelecendo um clima de terror no país nos últimos meses. O vídeo foi exibido na emissora à 0h28 de anteontem. O PCC criticou o sistema prisional de modo geral e disse considerar o RDD inconstitucional.
Os detentos mais perigosos do Estado, conforme Grosso, estão em quatro presídios, os quais considera mais seguros. São eles as penitenciárias do Pascoal Ramos (Cuiabá) e Mata Grande (Rondonópolis) e os presídios recentemente inaugurados de Água Boa e Sinop, que estão funcionando respectivamente há 4 e 8 meses.
Somente João Arcanjo Ribeiro pede na Justiça que não seja inserido no RDD. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejusp) havia requerido sua inserção, alegando que Arcanjo é um preso perigoso, mas a defesa recorreu, argumentando justamente o contrário.
“A periculosidade de um preso não se mede pelo tanto que ele fala. Nem todos os detentos perigosos são iguais ao Sandro Louco, que faz barulho. Há outros muito mais perigosos que ele. Arcanjo é um preso silencioso, mas sabemos do potencial ofensivo dele”, observa o superintendente do Sistema Prisional.
Em Mato Grosso, somente os quatro presídios citados por ele têm celas individuais, conjugadas com pátio de banho de sol. Essa é uma das exigências do RDD.
Em favor da segurança, o Pascoal Ramos está recebendo um equipamento a mais: câmaras de vídeo já estão sendo instaladas em corredores e outros pontos estratégicos. Em 60 dias, começam a funcionar. Antes existia apenas na cela de Arcanjo.
O RDD é temporário e dura no máximo 180 dias. Para esticar esse prazo, é preciso que o governo requeira à Justiça. Grosso calcula que faça, em média, menos de 10 pedidos de RDD no Estado por ano.
Uma força contra o RDD vem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, a restrição das visitas dos advogados aos clientes fere a lei 8.906 (Estatuto da Advocacia).
fonte:dc