Eleitores voltam às urnas neste domingo (27) nas cidades onde há segundo turno. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá apresentar uma justificativa em até 60 dias. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título (versão digital do título de eleitor) ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, que ficam nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Como justificar a ausência na votação pelo e-Título?
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é necessário utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após acessar o app, basta clicar no menu “Mais opções” e selecionar o item “Justificativa de ausência”.
Mas, atenção! Somente poderá justificar dessa forma quem estiver fora do seu município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito — ou seja, até este sábado (26). Isso porque o app dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicílio eleitoral.
E se não der para justificar no e-Título?
Neste caso, você deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Depois de preenchido, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais. É preciso apresentar um documento oficial com foto.
O formulário RJE também pode ser obtido antecipadamente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).
Como justificar a ausência na votação depois das eleições?
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa em até 60 dias pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque e atestado médico, por exemplo.
Outra possibilidade é comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.
Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
O que acontece se não justificar a ausência na votação?
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa (R$ 3,51 por cada turno de eleição). Se a multa não for quitada, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título de eleitor cancelado se não pagar as multas devidas.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, por exemplo.
Fonte: Olhar Digital