Empresas tinham até 29 de novembro para pagar parte do benefício a funcionários com carteira assinada
O 13° é um benefício obrigatório para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O direito ao trabalhador foi implementado em 1962 e corresponde ao salário de um mês trabalhado na empresa. A partir de 15 dias de trabalho, o trabalhador passa a ter direito ao benefício proporcional.
Caso a situação persista, o empregado pode denunciar a empresa, que é passível de ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego no momento em que houver fiscalização. A multa é de R$ 170,25 por empregado, podendo acumular.
Como é o cálculo
A gratificação extra corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador no ano correspondente. Para entender o cálculo do benefício, o empregado precisa dividir a remuneração por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados.
A lei determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode decidir pagar o 13° todo de uma vez. Nesse caso o depósito deve ser feito até de 30 de novembro.
Empregados dispensados sem justa causa também têm direito ao benefício proporcional, que deve ser pago junto à rescisão. Quem está de licença por motivo de saúde ou maternidade também direito a receber normalmente.
O trabalhador também pode optar por receber o pagamento do 13º nas férias. Para isso, é preciso solicitar o adiantamento até janeiro do respectivo ano.
*Sob supervisão de Leonardo Meireles-R7