O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta terça-feira (22), a cartilha Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios. O objetivo é garantir a aplicação, de maneira eficaz e eficiente, da Lei Anticorrupção nas esferas de governo.
O manual, que será enviado em formato eletrônico para todas as prefeituras do País, apresenta três sugestões de decreto, de modo a permitir que os municípios tenham o devido amparo legal e segurança jurídica para investigar e responsabilizar empresas por ilícitos.
As diferentes versões (simplificada, intermediária e completa) permitem que os municípios avaliem qual o texto normativo que melhor se adequa ao porte das respectivas administrações.
Entre os tópicos está a condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs); sanções previstas e encaminhamentos judiciais; negociação do acordo de leniência; dosimetria da multa; utilização do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e avaliação de programas de integridade (compliance).
Corregedorias
Para auxiliar os gestores com os novos desafios, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) também desenvolveu a cartilha “Como Implementar uma Corregedoria em Municípios” – nas versões simplificada, intermediária e completa, a depender do porte da prefeitura.
Além de orientações sobre as competências da área de correição, equipe e fluxo de trabalho, o material destaca a responsabilização administrativa das empresas. As publicações fazem parte da Coleção Município Transparente, lançada no último mês de maio.
Capacitação
A CGU também realiza capacitação de servidores municipais e estaduais, em todo o País, para atuar na responsabilização de pessoas jurídicas. Somente no ano de 2016, mais de 700 agentes públicos foram instruídos acerca de questões teóricas e práticas da Lei Anticorrupção.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU)
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