O repasse dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal aos estados e municípios, foi repassado na terça-feira (31). A confirmação é do Ministério da Economia e do Banco do Brasil, que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta pelos prefeitos. Após o leilão do excedente, realizado em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões, com o desconto do valor devido à Petrobras por ressarcimento de R$ 34,1 bilhões. Os estados e municípios brasileiros vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões. Desse montante, as prefeituras de Mato Grosso receberão R$ 95,6 milhões. A distribuição seguirá o critério populacional, o mesmo utilizado para a transferência do Fundo de Participação dos Municípios-FPM.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, disse que o repasse é uma grande conquista do movimento municipalista, que trabalhou para garantir a partilha dos recursos com as prefeituras. “Participamos de várias reuniões em Brasília com representantes da equipe econômica do governo federal e parlamentares para tratar sobre a transferência dos recursos, que vão ajudar muito as finanças municipais neste período”, frisou, acrescentando que a AMM elaborou um guia de orientações para os prefeitos sobre a aplicação correta do dinheiro.
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar o dinheiro com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos. A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo município.
A Confederação Nacional de Municípios, informou que a receita oriunda da cessão onerosa que ingressará nos cofres municipais reforçará a Lei Orçamentária Municipal que já se encontra em execução, que não previu originalmente tal ingresso de recurso. Com isso, deverão ser aprovados créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação. Caso o crédito orçamentário seja utilizado apenas no exercício financeiro de 2020, deverá ser aberto crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro. A rubrica da verba será definida pelos Tribunais de Contas Estaduais de cada estado. A entidade ressalta aos gestores municipais que a verba não deve ser gasta sem a correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida legalmente.