No Senado, o presidente Davi Alcolumbre, acatou parcialmente as alterações da Câmara, ampliando a lista de servidores excluídos do congelamento salarial. Essas medidas, reivindicadas pelo movimento municipalista representarão, respectivamente, um fôlego estimado em R$ 6,5 bilhões e R$ 19 bilhões para os municípios brasileiros.
O auxílio financeiro aprovado tem potencial para recompor parte equivalente a 30% das perdas municipais esperadas no cenário da pandemia. De acordo com o projeto aprovado, são previstos cerca de R$ 27 bilhões para renegociação de obrigações dos estados e municípios com a União, bancos públicos e organismos internacionais, além de possibilitar a securitização de contratos de dívida.
Outro importante pleito atendido é a extensão do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública, para estados e municípios. Mais um avanço do projeto aprovado, também reivindicado pelo movimento municipalista, é a dispensa, enquanto durar a calamidade, dos limites e condições do Cauc para que os municípios possam receber transferências voluntárias e acessar operações de crédito. Com isto, fica garantido a todos os entes o direito de receber transferências voluntárias, mesmo que esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os cofres municipais receberão os valores do auxílio financeiro, considerando que a medida seja sancionada como está – em quatro parcelas. No total, estados, municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões, sendo R$ 37,1 bilhões para os estados e Distrito Federal, e R$ 23 bilhões para os municípios.
Para distribuição, foram definidos critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões carimbados serão divididos entre os municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os municípios de cada Estado por critério populacional.