O Senado Federal aprovou, por 70 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que institui transferências obrigatórias da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, para compensar perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O Projeto foi aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Senado e segue agora para ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga destaca que é uma importante conquista para os municípios de Mato Grosso. Ele ressalta que a Lei Kandir sempre foi uma bandeira de luta da entidade. Fraga lembra ainda que no início de sua gestão foram feitos estudos técnicos pela AMM sobre a Lei Kandir, que auxiliaram na elaboração do Projeto de Lei Complementar 133, de autoria do Senador Wellington Fagundes. “Participamos ativamente em Brasília, de inúmeras reuniões, junto com o Senador e o movimento municipalista, para tratar da Lei Kandir, especialmente na mobilização dos parlamentares, para acelerar a votação do projeto e garantir a compensação aos municípios de Mato Grosso”, assinalou o líder municipalista.
O texto sendo aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente, os estados e os municípios receberão ainda este ano, o primeiro repasse no valor de R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os municípios.
De acordo com um escalonamento, de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada estado, a União repassará, diretamente, 75% ao estado e 25% aos municípios.
Conforme o Senador Wellington Fagundes, o entendimento para aprovar essa matéria talvez tenha sido um dos mais fortes nos tempos, “porque participaram na construção o Supremo Tribunal Federal-STF, os governadores, a CNM, a Associação Mato-grossense de Municípios, o Congresso Nacional e o Executivo. Louvo esse entendimento que é bom para o Brasil, para todos os Municípios e para a população”, destacou o senador, que é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios. O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos municípios e estados. O valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.
Ao apresentar parecer favorável à aprovação da matéria, o relator do PLP 133/2020, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), lembrou as perdas de recursos de estados e municípios exportadores ao longo dos anos. “A Lei Kandir foi aprovada para estimular a exportação de produtos primários ou semielaborados, retirando a incidência de ICMS sobre esses mesmos produtos. Isso representa perda tributária que foi se acumulando ao longo dos anos. Essas perdas são estimadas entre R$ 40 e 50 bilhões ao ano”, informou o parlamentar.
A Confederação Nacional de Municípios, também comemora a aprovação pelo Senado e destaca que a CNM e as entidades estaduais continuarão articulando fortemente junto à Câmara dos Deputados para garantir também a aprovação do PLP 133/2020 ainda em 2020.
O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os entes, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.