A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM protocolou ação judicial contra a Secretaria de Estado de Fazenda e o Governo do Estado, para assegurar, de imediato o repasse de recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) aos municípios, como também os recursos da Saúde, Transporte Escolar e Fethab. Caso não haja o pagamento espontâneo dentro de 24 horas, que seja expedido o bloqueio nas contas do Estado no valor de R$ 85.070.774,36 (oitenta e cinco milhões, setenta mil, setecentos e quatro reais e trinta e seis reais). A ação que visa resguardar os direitos dos municípios, foi elaborada pela Coordenação Jurídica da AMM, destacando que a Sefaz vem atrasando com frequência os repasses do imposto.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga ressaltou que não está havendo repasse dos valores nas respectivas datas, o que vem gerando várias consequências em um período de extrema dificuldade financeira nos municípios. Por essa razão, a AMM entrou com a ação para que a justiça determine ao Estado que cumpra o seu dever constitucional, quitando os débitos com as prefeituras, pois a demora na quitação dos valores, está comprometendo o atendimento à população,até mesmos nos serviços essências. “ São constantes os atrasos no repasse das cotas partes do ICMS, bem como dos recursos relacionados a saúde, transporte escolar e o Fethab”. argumentou.
O presidente da AMM frisou que cabe a Secretaria de Fazenda fazer os repasses dos valores do ICMS como também do Fethab, da Saúde e do Transporte Escolar aos municípios. “O Estado a pretexto de que não houve arrecadação suficiente, não está repassando no prazo certo a quota parte pertencente aos municípios. É um direito que não pode ser retido, pois embora o Estadoarrecade, os valores pertencem aos municípios”, assinalou.
Desta forma, o não repasse por parte do governo do Estado, tem trazido inúmeras consequências tais como o atraso nos pagamentos da Folha de gerando para os gestores municipais, a aplicação de multas, juros e correções monetárias, e até mesmo punições mais severas, como a responsabilização por ato de improbidade administrativa. “O ex-secretário de Fazenda, Seneri Paludo informou que houve um aumento de 3% na arrecadação do ICMS. Se houve o aumento na arrecadação, qual é o motivo para que o governo não repasse aos munícipios a sua quota-parte”, indagou.
A coordenadora Jurídica, Débora Simone Rocha Faria, explica que a instituição recorre ao Poder Judiciário para ver garantido o direito constitucional dos municípios em receber em dia suas receitas, pois as parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência do estado e de transferência recebidas, devem ser creditadas para os municípios, conforme os critérios e prazos previstos na Lei Complementar 63/90. Como o estado é quem arrecada o ICMS, deve restituir aos munícipios às suas cotas–partes de acordo com os prazos previstos. A coordenadora lembra que a Constituição Federal estabelece a repartição das receitas. A Lei Complementar n°. 63/90, no Artigo 5°, dispõe sobre critérios e prazo de créditos das parcelas do produto da arrecadação e a transferência, pelo Estado, para os municípios até o segundo dia útil de cada semana. A retenção do imposto por parte do Governo do Estado, tem afetado a autonomia financeira dos municípios. Por todas estas razões expostas no que diz respeito aos recursos, a AMM ingressou com a ação para que a justiça determine que o Governo do Estado, e o Secretário da Fazenda realizem o repasse da quota parte pertencente aos municípios, com juros e correção monetária, bem como determine o não atraso dos futuros repasses. Desta forma, segundo ela, a medida liminar deve ser deferida com base no sentido de determinar que o Estado repasse dentro do prazo a quota parte do ICMS pertencentes aos municípios, pois à estes pertencem de pleno direito, sob pena de intervenção Federal.