Justiça atende pedido da AMM e concede liminar para retirada de município de dívida ativa gerada por multa ambiental
A suspensão dos efeitos de duas infrações ambientais do município de Planalto da Serra foi a primeira decisão judicial favorável decorrente de Ações Anulatórias de Autos de Infração interpostas pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM no primeiro semestre deste ano. A instituição acionou judicialmente o Governo do Estado de Mato Grosso para suspender a exigibilidade de crédito gerado a partir da aplicação de multas ambientais a municípios que estão inscritos na dívida ativa por conta do não pagamento das penalidades administrativas. A referida suspensão impede a inscrição ou manutenção dos municípios na dívida ativa e torna sem efeitos a certidão positiva de débitos.
A equipe da Coordenação Jurídica da AMM fundamentou as ações em inconsistências verificadas nos processos administrativos que apuram as multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Entre as possibilidades de nulidades dos autos de infração identificadas e descritas nas ações judiciais estão a violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, considerando a falta de análise de recurso administrativo de prefeituras; a prescrição de processo, que ocorre no prazo de cinco anos, além da dupla autuação do município pela mesma conduta, com tramitação simultânea no órgão ambiental competente.
No caso específico de Planalto da Serra, ocorreu a prescrição do prazo do processo, considerando que o município foi autuado em 2010 e a decisão administrativa que homologou parcialmente a penalidade foi referendada em 2018. “Verifica-se, ao menos nessa fase preliminar, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública Estadual, tendo em vista o transcurso de prazo superior a 05 (cinco) anos”, relata trecho da decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, que também determinou a baixa de eventuais protestos ou inscrições negativas realizadas em decorrência de eventual inadimplemento, até o julgamento de mérito ou contraordem judicial.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que está otimista com relação ao desfecho das demais ações anulatórias interpostas pela instituição em favor dos municípios. “Estamos aguardando a decisão de outras sete ações, mas estamos confiantes em sentenças favoráveis, considerando que as defesas estão bem fundamentadas e baseadas nos direitos dos municípios, que estão sendo prejudicados por estarem inscritos na dívida ativa, condição que afeta as finanças locais, a capacidade de investimento e o atendimento de demandas prioritárias”, assinalou Fraga.
Prefeituras que estão no cadastro estadual de inadimplentes são penalizadas com a suspensão de recebimento de emendas e impedidas de celebrar convênios, entre outras sanções. As Ações Anulatórias de Autos de Infração impetradas pela AMM são assinadas pela coordenadora jurídica da instituição, Débora Simone Rocha Faria, e pelos advogados Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa e Elaine Moreira do Carmo.